Justiça de Brasília confirma reajuste de telefonia pelo IPCA

A Segunda Vara da Justiça Federal de Brasília decidiu fixar o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como indexador para o reajuste das tarifas de telefonia fixa em todo o país. A decisão também vale para as tarifas de interconexão cobradas entre as empresas. Pelo IPCA, os reajustes ficam em 14,34% para o assinatura, pulso e crédito de cartão, 23,95% para assinatura não residencial, PABX e Habilitação, 14,28% para DDD e 6,04% para DDI. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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