Justiça concede nova liminar contra reajuste de plano de saúde

O juiz da 28ª Vara Cível de São Paulo, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, concedeu hoje liminar, impedindo a aplicação de reajustes superiores a 11,75% (índice fixado pela Agência Nacional de Saúde) aos detentores de planos de saúde antigo, ou seja, assinados antes de 2 de janeiro de 1999, pela Sul América Saúde S.A.

Essa é a segunda liminar concedida contra operadores de saúde. A primeira foi por decisão do juiz da 22ª Vara Cível, Irineu Fava, que ontem(12) também limitou em 11,75% os aumentos pela Bradesco Saúde aos titulares de planos antigos. Ambas as liminares foram deferidas em ações civis públicas proposta pelo Ministério Público paulista contra aquelas operadoras. As liminares valem para todo o Estado de São Paulo e as seguradoras estão sujeitas ao pagamento de multas diárias de R$ 50 mil em caso de desobediência.

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