Justiça autoriza reajuste de tarifas da Embratel pelo IGP-DI

As ligações interurbanas (DDD) da Embratel poderão ser reajustadas em 24,85%. O percentual corresponde à variação do IGP-DI, no período de junho de 2002 a maio deste ano, menos 4% a título de produtividade, conforme previsto no contrato de concessão assinado pela empresa. A juíza substituta da 2.ª Vara Federal de Fortaleza (CE), Niliane Meira Lima, acatou os argumentos da empresa e suspendeu a liminar que determinava que o aumento dos interurbanos deveria ficar limitado a 14,28%. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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