Justiça admite correção pelo IPCA para telefone

Uma nova decisão judicial muda, mais uma vez, o reajuste das tarifas de telefonia fixa em todo o país. Decisão da Justiça Federal no Ceará, além de suspender a aplicação do IGP-DI no reajuste dos preços dos serviços, determinou hoje que a correção tenha por base o IPCA. O despacho do juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2.ª Vara, atende à ação civil pública com pedido de tutela antecipada (antecipa os efeitos da sentença) apresentada pelo Ministério Público Federal e, segundo o magistrado, vale para todo o país. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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