Julgamento do presidente da AL-RJ é transferido

O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro determinou esta semana que a Justiça Federal não é competente para julgar o caso em que o presidente da Assembléia Legislativa do estado, Jorge Sayed Picciani, é processado por reduzir trabalhadores à condição de escravos na fazenda Agrovás, em São Félix do Araguaia (MT). A maioria votou pela transferência do caso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que será responsável por uma decisão.

O tribunal também decretou que o processo seguiria em “segredo de Justiça”, ou seja, em sigilo. A justificativa é a de que ?a denúncia envolve, em tese, a violação ao direito de menor trabalhador?. O julgamento do caso no TRF 2a Região ocorreu em 19 de dezembro de 2003 e o resultado foi publicado no Diário da Justiça da União no dia 02 de abril deste ano.

Segundo a ONG Repórter Brasil, que participa da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, organizações de defesa de direitos humanos e mesmo membros da administração pública temem que o trâmite do processo na esfera estadual possa afetar a decisão.

Em junho de 2003, uma ação de um grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libertou 39 pessoas da fazenda. De acordo com a coordenadora da equipe de fiscalização, Marinalva Cardoso Dantas, ouvida pela Repórter Brasil, apesar de a fazenda ser de criação de gado, os trabalhadores não tinham acesso à carne e estavam caçando animais silvestres, como onças, para se alimentar.

Um adolescente de 17 anos foi libertado. O MTE também encontrou uma criança pequena, de seis anos, com os pais no meio dos outros trabalhadores. Os peões estavam submetidos à vigilância armada de ?gatos? [contratadores de mão-de-obra que trabalham para os fazendeiros] para evitar fugas de trabalhadores ? foram apreendidas armas de grosso calibre. Pessoas lavavam roupa, tomavam banho e bebiam da mesma água.

O Tribunal Federal aceitou a argumentação da defesa do presidente da Assembléia Legislativa. Uma das alegações é a de que não houve crime contra a organização do trabalho. Sustentou-se que a acusação não apresentou provas de ligação entre Picciani e a escravização dos trabalhadores. Na época da libertação dos trabalhadores, o deputado culpou dois empreiteiros, supostamente contratados para levantar cercas, pelo crime e negou ter conhecimento da situação. Porém, o gerente da fazenda afirmou que ele visitava a propriedade freqüentemente, inclusive realizando sobrevôos na área.

O resultado do julgamento da competência foi de sete votos de desembargadores a favor da transferência do processo para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e cinco a favor da competência federal ? sendo dois pela competência do TRF 2a região e três pelo TRF 1a região, responsável pelo Estado do Mato Grosso ? onde fica a fazenda.

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