Juízes do trabalho querem agilizar execuções trabalhistas

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Hugo Cavalcanti Melo Filho, reforçou hoje (25/7) a manifestação de apoio do presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, à aprovação projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A CNDT foi concebida para agilizar a quitação dos débitos trabalhistas e impedir que inadimplentes em ações de execução contratem serviços com órgãos públicos ou recebam qualquer tipo de benefício governamental. Apresentado pelo senador Moreira Mendes (PFL-RO), o projeto já foi aprovado no Senado e aguarda julgamento na Câmara.

Autora da sugestão que resultou no projeto de lei, a Anamatra comemorou o apoio do TST e disse que está pressionando para que a Câmara vote o projeto de lei em regime de urgência. “O apoio do TST é importantíssimo e vem se somar ao do ministro da Previdência Social, José Cecchin, que é também um entusiasta da aprovação da CNDT e tem dado muita força à idéia”, disse o presidente da entidade, Hugo Melo Filho.

Por sinal, segundo o presidente da Anamatra, a sugestão da entidade de criação do instrumento para reverter o quadro existente, de protelação indefinida na quitação de débitos trabalhistas, mesmo depois de transitado em julgado e da fase de execução, é inspirada na Certidão de Débitos Negativos Previdenciários. Esse mecanismo, do mesmo modo, não permite ao inadimplente com as contribuições da Previdência contratar ou obter qualquer benefício do setor público.

A Previdência Social tem ainda interesse no fim da morosidade das quitações de débitos trabalhistas porque também é uma de suas principais beneficiárias, na medida em que recebe juntamente com a quitação as contribuições devidas pelos empregadores, as quais são recolhidas pela Justiça do Trabalho. Somente no ano passado, segundo o ministro Vantuil Abdala, foram recolhidos R$ 700 milhões em contribuições sociais nesse sistema, sem nenhum custo para a Previdência, pela Justiça trabalhista.

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