Juíza extingue processo que questiona eleições na CBF

Sentença da juíza Delma Santos Ribeiro extinguiu a ação popular movida por Geraldo Althoff contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Na ação, Althoff pedia que fosse suspenso o edital que convocava eleição para a diretoria da entidade, além do afastamento do presidente Ricardo Teixeira e dos diretores Nabi Abi Chedid e Marcos Antônio Teixeira..

Geraldo Althoff aponta irregularidades no edital que convoca as federações e clubes filiados para a eleição da diretoria da CBF, excluindo do processo eleitoral entidades integrantes da Confederação e relegando o direito de voto apenas àquelas que disputam a Primeira Divisão do Campeonato Brasileiro.

Althoff alega ainda que os dirigentes da CBF, candidatos à reeleição, estariam impedidos de concorrer ao pleito, em função de violações no Estatuto de Defesa do Torcedor. Ele cita como violações a escalação unilateral dos árbitros que participaram das primeiras partidas das semifinais da Copa do Brasil (a despeito da realização de sorteio preconizado pelo Estatuto), a publicação da súmula de partidas com prazo posterior ao que rege o estatuto, e a remuneração de árbitros em data posterior à realização do evento esportivo, quando o acerto é que ela seja feita antes da partida.

Para fundamentar o pedido, ele diz atuar em defesa da organização desportiva do país, elevando o futebol à condição de genuíno patrimônio cultural brasileiro, considerado de elevado interesse social e salvaguardado pela Constituição Federal. Acrescenta que, de acordo com o Estatuto de Defesa do Torcedor, a entidade de administração do desporto que violar o dispositivo do Estatuto será punida com a suspensão dos seus dirigentes por seis meses – motivo pelo qual requer o afastamento.

Na sentença, a juíza afirma que não é possível questionar o procedimento eleitoral judicialmente, uma vez que a ação popular só é instrumento legítimo quando o ato considerado lesivo ao patrimônio público tenha partido da administração pública direta ou indireta, ou mesmo de entidade privada mantida pelos cofres públicos, o que não é o caso.

A ação foi extinta sem julgamento do mérito, o que não afasta a possibilidade de recurso.

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