A juíza Adaísa Bernardi Isaac Halpern, da 19ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Souza Cruz e a Philip Morris a pagarem indenização a fumantes e ex-fumantes que se sentirem prejudicados pelo fato de as empresas não informarem aos consumidores sobre os malefícios do cigarro. Por não prestarem esse tipo de informação, segundo Adaísa, as companhias infringem o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão, de primeira instância, deve ser contestada pela indústria do fumo em tribunais superiores. O valor total da indenização poderá atingir cifras bilionárias. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
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