Juiz suspende benefício concedido a jovens que queimaram índio

Brasília – O juiz Aimar Neres de Matos, da Vara de Execuções Criminais de Brasília, suspendeu hoje à tarde o benefício concedido a três dos quatro jovens que, em abril de 1997, queimaram vivo o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, que dormia em uma parada de ônibus, na Avenida W3 Sul. Eron Chaves Oliveira, Max Rogério Alves, Antônio Novely Cardoso de Vilanova e Tomáz Oliveira de Almeida foram condenados, em 2001, a 14 anos de prisão.

Os rapazes cumprem pena em regime fechado, mas obtiveram autorização para trabalhar e estudar fora do presídio da Papuda. Os quatro deveriam estar fazendo o trajeto sem parar em lugar algum, mas três deles – Eron Chaves Oliveira, Max Rogério Alves e Antônio Novely Cardoso -foram flagrados circulando livremente por Brasília e até mesmo freqüentando um bar na Asa Norte, em horário de aula, conforme mostrou a edição de hoje do jornal “Correio Braziliense”.

Na decisão emitida hoje, o juiz diz que a publicação da matéria no “Correio Braziliense” mostra que “as condições para o gozo dos benefícios vêm sendo descumpridas pelos apenados. Uma das condições descumpridas é a dos jovens não se dirigirem a qualquer local, que não seja os de trabalho e estudo, conforme prévia autorização. “Desse modo, suspendo cautelarmente todos os benefícios de que gozam os mencionados presos, até decisão definitiva deste Juízo”, diz Aimar de Matos na decisão.

Em entrevista coletiva no Ministério Público do Distrito Federal, o promotor de Justiça Maurício Miranda disse que a decisão é provisória, mas a Promotoria de Execuções Criminais vai requerer que a medida cautelar se torne permanente. Segundo o promotor, a denúncia de falta de revista na Papuda, revelada pelo “Correio Braziliense”, é uma acusação muito grave e será investigada. Ele disse que, quando a fita com as gravações da rotina dos quatro jovens chegar às suas mãos, será entregue à Vara de Execuções Criminais de Brasília.

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