De acordo com o advogado de Denise, Osvaldo Marques, o pedido foi endossado pelo Ministério Público e concedido pelo juiz no dia 6 de agosto. “Ele determinou que os réus paguem solidariamente em razão do estado em que a paciente se encontra e as necessidades dela.”. A assistente social respira com a ajuda de oxigênio, não fala, não se move e se alimenta por sonda.
“A família gasta cerca de 5 mil reais por mês com remédios, fraldas e está sendo ajudada pela comunidade, em campanhas”. Marques explicou que a decisão da Justiça não é uma indenização, mas uma “antecipação parcial dos efeitos da tutela”.
O juiz reconheceu que o dano causado à saúde da assistente social é de difícil reparação e que a cirurgia foi mal-sucedida. O pagamento dos R$ 2.500 deve ser feito a partir da notificação dos dois médicos. “Sabemos que o doutor Jorge e a clínica já foram notificados”, disse o advogado.
Hoje à tarde o médico Jorge Pio informou que não foi notificado e ajudou a família da vítima com R$ 1.500. A Justiça determinou ainda que a paciente tenha assistência judicial gratuita. O pedido de indenização por danos morais é de R$ 500 mil.
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