Juiz diz que reajuste do pedágio no Paraná não cabe à Justiça Federal

Segundo o juiz, os contratos de concessão e a própria discussão das tarifas interessam apenas ao governo do Estado e as concessionárias. ?Em nenhum momento é afirmada qualquer responsabilidade dos entes federais na produção do ato administrativo impugnado. O litígio se desenvolve apenas entre a concessionária e órgãos estaduais?, reforça Vicente de Paula Ataide Junior.

O juiz detalhou em sua decisão que, antes de proferi-la, pediu o posicionamento da União. O procurador-chefe da União no Paraná, Roberto Stoltz, questionado pelo magistrado, foi enfático: ?A União esclarece que efetivamente não lhe interessa, a título algum, participar desse processo?.

Outras – Até o final da tarde desta quinta-feira, o Departamento de Estradas de Rodagem havia sido notificado oficialmente somente sobre a liminar concedida à concessionária Caminhos do Paraná. O departamento jurídico do DER, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), continua trabalhando no recurso para derrubar a liminar que autorizou o reajuste nas praças gerenciadas pela empresa.

O DER e a PGE adiantam que, assim que forem notificados oficialmente a respeito das outras decisões, referentes aos recursos da Econorte e da Rodovia das Cataratas, vão recorrer judicialmente. O secretário dos Transportes, Rogério Tizzot, recorda que já são mais de 40 ações impetradas pelo governo na Justiça para barrar aumentos ou mudar o modelo do pedágio. ?Estamos atuando na defesa do interesse público?, salienta.

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