Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determina que a escolaridade seja comprovada. “Mas alguns mandam apenas um documento em que dizem que não são analfabetos”, afirmou o juiz. “Como vou saber se foi ele mesmo quem escreveu?” Sá disse que não há justificativa para a não exigência de escolaridade mínima para exercer cargos políticos, visto que qualquer outro emprego a exige. “Não se trata de óbice à democracia, ao exercício da cidadania, ao sufrágio universal de votos, que não tem barreiras”, ressaltou. “O que quero é o aprimoramento da democracia, que o candidato tenha o mínimo de discernimento para que não venha a assinar projetos absurdos, inconstitucionais e que não venha a ser massa de manobra, em razão de não conhecer o processo legislativo.”
continua após a publicidade
continua após a publicidade