Joint Venture – A nova conjuntura empresarial nacional (I)

O primeiro estágio da globalização no Brasil foi sentido na abertura comercial em 1990. Nesta década, surgiu a necessidade de redução de custos e melhoria de qualidade para competir. Veio junto um desafio monumental para as empresas, pois estas tiveram que enfrentar simultaneamente cinco formidáveis desafios causados por mudanças drásticas de fatores externos que em países mais adiantados ocorreram gradativamente. Esses desafios foram: a abertura da economia ao exterior; a estabilização monetária com o fim de quase cinqüenta anos de inflação; a privatização das empresas estatais; a globalização da economia; e, o fim da vida útil da geração dos primeiros empresários brasileiros.

Empresas multinacionais, com experiência de operar em mercados competitivos e dispondo de recursos financeiros, gerenciais e tecnológicos necessários, imediatamente ao surgimento da nova realidade econômica, refizeram suas estratégias para adaptar-se ao novo ambiente. Por sua vez, as empresas nacionais, na quase totalidade, inicialmente nada fizeram, pois não acreditavam que essa abertura fosse duradoura. Achavam que, forçado pelo desequilíbrio das contas do comércio exterior e pela sua influência política, o governo recuaria e restabeleceria o tão confortável protecionismo em nome da preservação da indústria nacional.

Como nada disso ocorreu, pois o governo com o grande apoio popular gerado pelo fim da inflação e pela queda dos preços dos bens industriais que beneficiaram a grande massa consumidora, manteve a abertura, e os empresários brasileiros tiveram que sair correndo atrás do lucro, e, em condições ainda mais difíceis. Suas fraquezas financeiras tinham sido ampliadas e os elevados custos de capital tornavam extremamente difícil realizar sozinhos os investimentos de modernização necessários para garantir sua sobrevivência no novo regime. Muitos quebraram, outros fecharam, vários conseguiram firmar joint ventures ou vender suas empresas a grupos internacionais e a maioria está debatendo-se em dificuldades, veja-se o caso das empresas aéreas nacionais. Alguns poucos conseguiram reestruturar-se por suas próprias forças e constituem-se hoje, ainda, no núcleo das futuras empresas brasileiras de sucesso.

O segundo estágio da globalização no Brasil foi e vem sendo marcado pelas joint ventures empresariais, principalmente com empresas estrangeiras, que buscam canais nacionais para distribuição e são importantes para a expansão de empresas nacionais, pois para estas após a fase de sobrevivência chega o momento de buscar o estabelecimento definitivo no mercado.

Por último, mas não menos importante, o terceiro estágio mostra a necessidade de se internacionalizar. Para conseguir isso, em meio ao avanço das empresas estrangeiras, só unindo forças, daí a enorme importância, ainda neste estágio, das joint ventures. A globalização pressupõe competição sem fronteiras. Só é possível fazer isso com ganhos de economia por meio de escala. Portanto, é inevitável que empresas do país utilizem-se de joint ventures para conquistar o mercado estrangeiro e/ou nacional.

As empresas nacionais despertaram-se com o movimento visto quase todos os dias no exterior, nos setores químico, farmacêutico, de telecomunicações e varejo, tanto é que em alguns outros países o assunto não mais causa surpresa. Para demonstrar a diferença no comportamento do empresariado brasileiro com relação, por exemplo, ao dos americanos, basta saber que o movimento de parceria empresarial desses correspondente a um ano equivale no Brasil ao de dez anos.

Avançando as fronteiras, tem-se os processos de integração regional, dentre eles, de maior importância aos brasileiros, está o Mercosul. Este se encontra na fase da união aduaneira incompleta, mas de acordo com o artigo 1.º do Tratado de Assunção o objetivo maior é a integração regional voltada a um mercado comum, o qual envolve a liberdade de circulação de fatores de produção.

No mesmo sentido dispõe a Decisão n.º 3 do Conselho do Mercado Comum, sobre Termos e Referência para Acordos Setoriais de 1991, fundamentando-se no artigo 5.º, “d” do Tratado de Assunção. Esta Decisão regulamenta os acordos setoriais, os quais buscam acelerar a integração e favorecer a racionalização intra-setorial, baseada na complementação de competências, ou seja, cada qual contribui com o que sabe fazer de melhor.

Os dois objetivos citados (mercado comum com a automática circulação de fatores de produção) são complementares, pois só haverá integração regional voltada a um mercado comum com a precedente circulação de fatores de produção. Estes, por certo, envolvem a liberdade de estabelecimento. Como se vê, o próprio Tratado de Assunção trata da importância que tem as joint ventures empresariais, principalmente em um mercado integrado.

Essas empresas objetivam, além de maior competitividade, alcançar mudanças tecnológicas, desenvolvimento de novos produtos e serviços. E, com a utilização de alguma espécie de estratégia, acabam provando que a sua adoção, desde que responsável e de forma competente, é absolutamente viável.

Toda esta introdução econômica serve para demonstrar o contexto em que se insere esta espécie de estratégia empresarial (joint venture) e automaticamente a importância de seu conhecimento aos operadores jurídicos.

Patrícia Carvalho

é autora do livro Joint Venture – Uma Visão Econômico-Jurídica para o Desenvolvimento Empresarial, advogada em Curitiba, especialista em Direito Tributário e MBA em Administração de Empresas e Negócios pela Fundação Getúlio Vargas.

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