Jeitinho proverbial

Muitas coisas ocorrem no Brasil como se vivêssemos numa espécie de fantasia em que os bichos falassem e os homens andassem de cabeça para baixo. No meio da semana a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar apresentado pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), segundo o qual é plenamente possível flexibilizar a regra da fidelidade partidária imposta à legislação eleitoral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Como nenhuma medida legal resiste muito tempo ao assédio contumaz dos chamados homens públicos, na verdade um termo retórico que estende pesado manto sobre as ações em causa própria de políticos profissionais, o parlamentar maranhense sentiu-se diminuído em suas prerrogativas e resolveu introduzir na legislação uma válvula que, afinal, tornasse mais uma vez aplicável o proverbial jeitinho brasileiro. A proposta do deputado estabelece o limite de um ano e trinta dias antes de cada eleição para que os filiados exerçam a faculdade de trocar de partido, sem o temor de perder o mandato. Dino certamente não anexou essa pérola à justificativa da medida aprovada pela CCJ, mas poder-se-ia afirmar sem medo de cometer erros ou injustiças, que a conspícua intenção do deputado é prestar legítima homenagem àqueles afoitos e irrequietos representantes do povo que não suportam permanecer por muito tempo sob a mesma lona.

Mesmo não sendo possível estabelecer como verdade definitiva, pois ninguém consegue entender em plenitude de que forma pensam determinados políticos, pode-se ao menos dar azo à conjectura de que o modelo de Dino tenha sido certa figura anônima, um dos nobilíssimos quadros do baixo clero que pulula pelos gabinetes e corredores do Congresso sem que ninguém lhes preste atenção, que não faz muito tempo, no curto espaço de 24 horas perpetrou o ato histórico de sair de um partido, assinar a filiação em outro, para logo se arrepender e regressar ao seio do grêmio de origem.

Para não passar a péssima impressão de fisiologismo, o deputado colocou no projeto a expressa recomendação de uma só mudança de legenda por legislatura e na mesma área de atuação do interessado. Em outras palavras, o luminar maranhense teve o cuidado de esclarecer que está fora de cogitações a possibilidade de, por exemplo, um deputado federal migrar para partido diferente a fim de ser candidato a prefeito municipal. Todavia, se a intenção do político for disputar a reeleição, a costumeira mudança de camisa terá a patriarcal guarida da legislação complementar.

Tudo estaria às mil maravilhas, não fosse o legítimo sentimento de escárnio e zombaria que aflora à mente de grande parcela do eleitorado. A reação é obvia, tendo em vista que a sociedade abomina as chicanas, mas clama há décadas pelo aperfeiçoamento das normas jurídicas adequadas para dar transparência e confiabilidade ao processo eleitoral, entre outras atividades importantes para a estratificação da harmonia institucional do País.

De acordo com a legislação em vigor, a troca de partidos está proibida, a não ser pela comprovada perseguição política e restrições ideológicas insuperáveis. Por outro lado, a iniciativa de abrir uma janela na expressão do próprio autor da matéria, semearia sérios entraves no planejamento imediato do governador Aécio Neves (PSDB-MG), prejudicado pela regra da circunscrição ao mudar de partido (comenta-se que a opção é o PMDB), com o objetivo de viabilizar a candidatura à Presidência da República. Em situação igual se encontra o deputado Ciro Gomes (PSB-CE), também impedido de disputar o cargo caso venha a abandonar seu partido atual.

Hoje os políticos só conseguem pensar nas eleições municipais. Assim, a proposta de Dino ficará para 2009, devendo valer (se aprovada) para o embate do ano seguinte. Onde há fumaça, há fogo…

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