Jeitinho brasileiro

Pouco a pouco, vão sendo eliminados os jeitinhos brasileiros, coisa inserida na cultura nacional. O Supremo Tribunal Federal acaba de dar um passo nesse sentido, ao julgar inconstitucionais artigos da Constituição paranaense, a pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. A decisão do Supremo foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, confirmando liminar antes deferida. Qual o “jeitinho” julgado inconstitucional? Foi questionada emenda constitucional que modificou a forma de provimento dos cargos de conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Paraná, adotando fórmula contrária ao estabelecido pela Carta Magna do País. Aqui no Paraná, o governador indicava três dos sete conselheiros, deixando para a Assembléia Legislativa a escolha de cinco. Isso, segundo a ação, configura ingerência na intimidade estrutural do Tribunal de Contas, usurpando suas competências e prerrogativas. Até aí, nada de excepcional. Para o povo pouco ou nada importa quem indica conselheiros e auditores para o TC. O que importa é que são cargos providos sem concurso, de nomeação política e o “quebra-galho” permite que gente sem suficiente competência venha a ocupar tão altas funções.

O Supremo decidiu que é inconstitucional a nomeação de auditores e controladores sem aprovação em concurso público, como determina o artigo 37, II, da Constituição Federal. A decisão dos ministros foi unânime, suspendendo a eficácia dos artigos da Constituição paranaense que permitiam essa facilidade. De acordo com a lei, o ingresso no serviço público tem que ser através de concurso. Isso, para que qualquer cidadão tenha o mesmo direito, podendo habilitar-se a ser funcionário público. E, se souber mais que os concorrentes, será nomeado.

Acontece que o jeitinho indica “quebra-galhos” diversos. Um deles é simplesmente ignorar a lei, os políticos nomeando quem bem entendem e, depois de alguns anos na interinidade, efetivando-os. Outro é a multiplicação desenfreada dos cargos de confiança. E, aí, nomeiam filhos, mães, avós, netos, esposas, esposos, cupinchas, cabos eleitorais, sempre para cargos muito bem remunerados, sem concurso. O único juiz é a autoridade nomeante, daí porque chamam o processo de QI, que não é “quociente de inteligência” do nomeado, mas sim “quem indicou”. Pode ser burro como uma porta, mas se contar com a proteção de um poderoso chefão político está nomeado. E existia – e ainda existe -, a nomeação sem concurso público para cargos remunerados como a marajás. Alguns governantes nomeiam com diligência, escolhendo gente competente. Outros, apenas se servem da absurda prerrogativa para nomear parentes, amigos do peito, servidores ou serviçais de muitos anos. Aconteceu no governo Jaime Lerner e o efeito da decisão ora prolatada pelo Supremo Tribunal Federal é, exatamente, anular tais nomeações.

Há ainda uma outra fórmula de nomear, esta mais escandalosa ainda e comum em todo o País. E muito difícil de identificar e provar. São as nomeações para cargos de confiança, sem concurso, com polpudos salários, obrigando o nomeado a dividir os seus vencimentos com um ou mais apaniguados. E, às vezes, com as próprias autoridades que nomeiam. Aí, seria caso de polícia, não fosse tão difícil provar que acontece, embora tal maracutaia seja do domínio público.’

Voltar ao topo