IPE pode ressurgir das próprias cinzas

O Instituto de Previdência do Estado exalou seu último suspiro dia 29 de maio de 2002, quarenta e um anos e quatro meses depois de sua criação pela Lei 4.339, de 18 de fevereiro de 1961, publicada no Diário Oficial de 20.02.61.
Não deveriam extinguí-lo e sim aprimorá-lo, modernizando-o, atualizando sua legislação e atribuindo-lhe administração profissional. Há dois exemplos que poderiam ser seguidos: na área de seguro-saúde presta bons serviços a Fundação de Seguridade Social (GEAP), que congrega a maioria dos servidores federais e atende consultas médicas, internações hospitalares, tratamentos odontológicos e até terapias psicológicas. A fonte de receita é a contribuição dos funcionários e valor equivalente por parte do Poder Público.
No setor de aposentadoria e pensões bom modelo é o da Previ, fundo de pensão dos bancários do Banco do Brasil, que complementa os benefícios parcialmente concedidos pelo empregador, garantindo aposentadoria e pensão com remuneração integral. Metade dos dirigentes da Previ é eleita pela classe e outra indicada pelo empregador, inclusive o presidente a quem cabe o voto de minerva. No momento a Previ, está sob suspeita intervenção do poder executivo, valendo lembrar que ela é a maior acionista da “Vale” e tem grande participação nas teles privatizadas.
Em ambos os casos, plano de saúde e previdência complementar, os recolhimentos financeiros mensais do empregado e do empregador propiciam o acúmulo de enorme massa de dinheiro, que redunda em expressiva receita adicional, desde que os recursos sejam bem aplicados em papéis privados ou títulos do Tesouro Nacional e, ainda, no mercado acionário, através das bolsas de valores.
Como deputado estadual, apresentei em 8 de outubro de 1959 o projeto de lei que criou o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná (IPE), absorvendo e fundindo em um só diversos órgãos dispersos, que tratavam de assuntos relacionados aos servidores estaduais e seus beneficiários, como a Caixa de Seguros de Vida dos Funcionários Públicos Civis e Militares, que proporcionava seguro de vida, pensão e pecúlio, auxílio para funeral, empréstimos etc., o Montepio dos Servidores Públicos e o SASP – Serviço de Assistência ao Servidor Público, este subordinado à Secretaria de Saúde.
Meu projeto recebeu aprovação unânime e na íntegra, sem nenhuma emenda de outros parlamentares, no dia 12 de janeiro de 1961, constituindo fato curioso que eu mesmo ofereci em 17 de novembro de 1960 a única emenda ao meu projeto de lei, também aprovada, dispondo sobre prazo para o Poder Executivo propor à Assembléia quadro unificado de pessoal e estabelecendo a obrigatoriedade de concurso de prova e de títulos para o provimento de cargos.
O governador Moisés Lupion em fim de mandato não quis manifestar-se sobre o projeto de lei. Ney Braga assumiu o governo em 31 de janeiro de 1961 e firmou sua primeira sanção de projeto de lei exatamente no que criou o IPE. Ney Braga vetou o artigo que obrigava contratação de pessoal mediante concurso público, sendo o veto mantido pela Assembléia Legislativa.
No seu livro Tradição e Mudança na Vida Política (Entrevista a Adherbal Fortes de Sá Júnior, com participação de Gladimir Nascimento, 1996) Ney Braga assim relata o nascimento do IPE: “Foi criado também o IPE – Instituto de Previdência do Estado – que nasceu de um projeto do deputado trabalhista Léo de Almeida Neves”.
A magnífica sede do IPE em Curitiba foi construída no governo Paulo Pimentel e, por iniciativa do saudoso Aníbal Khury, já deputado estadual em 1959, quando começou a tramitação de meu projeto, passados vinte e nove anos, apresentou projeto de lei, aprovado pela Assembléia, que resultou na Lei 8.802, de 27 de junho de 1988, sancionada pelo governador Álvaro Dias, denominando Léo de Almeida Neves o edifício sede do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná – IPE Embora gratificado pela homenagem, limitei-me a agradecer pessoalmente ao deputado Aníbal Khury e ao governador Álvaro Dias a autoria e a sanção da lei, mas declinei da colocação de placa alusiva à denominação do edifício sede do IPE com meu nome.
Enquanto meu projeto juntou no IPE três entes públicos (Caixa de Seguros, Montepio e SASP), o atual governo do Estado moveu-se no sentido contrário e instituiu o Serviço de Atenção à Saúde (SAS), como Plano de Saúde, e a Paraná Previdência, para cobrir aposentadorias e pensões.
Melhor caminho teria sido a reestruturação do IPE para corrigir distorções em lugar de condená-lo a morte, porquanto ele ainda proporcionava aceitável amparo ao funcionalismo, que ganha pouco e por isso deve ser contemplado com benefícios indiretos, principalmente atendimento médico, odontológico e hospitalar, bem como concessão de empréstimos pessoais.
Quem sabe se com bons cálculos atuariais, que compatibilizem receitas e despesas (de agora e do futuro), somando criatividade contributiva, não se produza o milagre do IPE transformar-se na Fênix da mitologia grega e possa renascer das próprias cinzas!
Léo de Almeida Neves é suplente de senador pelo Paraná, ex-deputado federal e ex-diretor da CREAI do Banco do Brasil.

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