IPCA volta a reajustar ligações interurbanas da Embratel

A Justiça Federal no Ceará recuou da decisão tomada semana passada e restabeleceu o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) como o indicador para o reajuste das tarifas interurbanas (DDD) da Embratel. Na última sexta, a juíza substituta da 2ª Vara da 5ª Região, Niliane Meira Lima, havia decidido pelo Índice Geral de Preços – Demanda Interna (IGP-DI) para reajustar as chamadas DDD da empresa. Isso causaria um aumento de até 24,85%. Ao restabelecer o IPCA como índice, o aumento máximo das ligações interurbanas será de 14,28%.

O IGP-DI, um índice fortemente influenciado pelo câmbio, é o índice do contrato original das concessionárias de telefonia. O Ministério das Comunicações tentou desindexar o reajuste das tarifas, para baixar os custos ao consumidor. Mas, no fim do mês passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permitiu que as telefônicas reajustassem tarifas usando o IGP-DI. Isso deu início a uma batalha jurídica entre consumidores e empresas.

Apesar do recuo da juíza Niliane Meira, a Embratel, que reclamava dos custos de interconexão, também teve um ganho. A juíza determinou que as redes locais só poderão aumentar as tarifas de interconexão em até 8,13%, valor proporcional ao IPCA. Antes as tarifas eram corrigidas pelo IGP-DI. A interconexão é a ligação feita entre as empresas locais de telefonia que permite as chamadas interurbanas.

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