Instrução da Receita facilita exportações por via aérea

Os produtos exportados por via aérea poderão ser despachados de qualquer unidade aduaneira da Receita Federal, sem necessidade de concluir procedimento de trânsito até o aeroporto de embarque para o exterior.

A medida está na Instrução Normativa 510, divulgada pela Secretaria da Receita Federal, que também permite conclusão e reinício dos procedimentos relacionados ao trânsito aduaneiro de mercadorias, sem necessidade de cancelamento da declaração inicial de exportação.

As mudanças, segundo a Secretaria, darão maior agilidade às operações comerciais, sem comprometer os níveis de segurança em todas as etapas da exportação. O transporte aéreo, em geral, é utilizado pelos exportadores de produtos de alto valor agregado, como os de informática.
Agora, a mercadoria é descarregada no aeroporto e embarcada imediatamente em vôo internacional, procedimento que reduzirá a duração da operação de transporte, de três dias para apenas um.

No caso de exportação por via marítima, o prazo para registro das informações relacionadas com o embarque das mercadorias foi estendido para sete dias.

E as operações por via terrestre também foram facilitadas: as exportações que necessitem embarcar parceladamente ao exterior poderão ser concluídas em prazo compatível com a sua produção. De acordo com a Secretaria da Receita Federal, isso permitirá aos exportadores brasileiros de máquinas e equipamentos maior competitividade nos mercados consumidores.

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