Brasília ? As instituições de ensino superior têm mais 60 dias para esclarecerem eventuais irregularidades no cumprimento das exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) ? Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A LDB determina que as instituições tenham, no quadro de professores, um terço de mestres e doutores e um terço trabalhando em regime de tempo integral.
A medida foi anunciada na sexta-feira passada (13), pelo ministro interino da Educação, Jairo Jorge da Silva, porque muitas instituições tiveram problemas no cumprimento do prazo original.
A decisão prorroga o prazo previsto no despacho ministerial de 11 de novembro de 2005, que expiraria hoje (16).
O Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) acompanhará as medidas de regularização.