Incra discute no STJ indenização por área de reserva legal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir recurso especial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra em um processo de desapropriação para fins de reforma agrária no Paraná. O Incra contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que determinou o pagamento de indenização por área de preservação permanente e juros compensatórios aos donos da área expropriada. Os ministros da Primeira Turma acolheram agravo de instrumento (tipo de recurso) do Incra para determinar a subida do recurso especial para julgamento pelo STJ. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

Voltar ao topo