Improbidade administrativa

MP recomenda que promotores continuem a ajuizar ações em primeira instância

A procuradora-geral de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, recomendou aos membros do Ministério Público do Estado para que os promotores de Justiça com atribuição em matéria de improbidade administrativa continuem ajuizando em primeira instância ações contra autoridades acusadas de improbidade, mesmo após a edição da Lei n.º 10.628, de 24 de dezembro de 2002. A lei instituiu o foro privilegiado para agentes políticos, mesmo após o fim do mandato.

A orientação é para que os promotores aleguem a inconstitucionalidade da lei em cada uma das ações civis públicas que ajuizarem contra agentes políticos acusados de conduta ímproba. Assim, ficará a cargo do juiz de primeiro grau, para o qual for distribuída a ação, julgar se ela deve ou não ser analisada por aquela instância.

Da mesma forma, a recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça é para que os promotores continuem atuando normalmente nos inquéritos civis (procedimentos que visam instruir a ação civil pública) instaurados com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade).

A recomendação vigorará até a deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal quanto à concessão de liminar em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn) propostas, ou até nova recomendação disciplinando a matéria.

Tramita no STF uma ADIn proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) – ADIn n.º 2.797 – e há notícia de que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) estariam preparando ação semelhante para ser ajuizada no Supremo.

“Sustentamos que a lei é inconstitucional, entre outros argumentos, porque a competência dos órgãos do Poder Judiciário, em particular a dos Tribunais Superiores, é estabelecida pela Constituição. Assim, uma alteração dessas não poderia ter sido feita por legislação infraconstitucional, através de uma lei que alterou o Código de Processo Penal. Tal mudança só poderia ter sido feita a partir de emenda à Constituição”, afirma Maria Tereza Uille Gomes, que também é vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça.

Histórico – Depois de uma série de tentativas para estabelecer o foro privilegiado a agentes políticos acusados de improbidade administrativa, o Senado Federal conseguiu aprová-lo na sessão plenária de 17 de dezembro, através do Projeto de Lei n.º 106/2002, que alterava a redação de artigo do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). O projeto transformou-se na Lei 10.628, que foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 24 de dezembro, estabelecendo foro especial a autoridades públicas acusadas de improbidade administrativa, mesmo após o término do mandato, e estendendo o foro privilegiado que já existia na área criminal para os casos em que o inquérito ou a ação judicial forem iniciados após o término do exercício da função pública.

A rapidez com que o projeto tramitou da Câmara para o Senado foi surpreendente. O substitutivo do deputado André Benassi havia sido aprovado por unanimidade em 28 de junho, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. No entanto, ele não foi diretamente para o Senado porque 62 deputados federais subscreveram abaixo-assinado contra a apreciação conclusiva pela CCJR, a fim de que o projeto fosse apreciado pelo Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.

Já em dezembro, porém, houve desistência do recurso, porque alguns deputados voltaram atrás, inclusive a bancada do PT que, em bloco, retirou as assinaturas de 19 parlamentares. O acordo para a retirada das assinaturas dos petistas do requerimento, conforme foi divulgado pela imprensa nacional, teria sido fechado com o PSDB, em função do partido governista ter votado a favor da Medida Provisória 66, que trata da minirreforma tributária. Sem número suficiente para sustentar o recurso, a redação final do projeto de lei foi aprovada pela CCJR da Câmara em 11 de dezembro, pela manhã. Na mesma noite, o PL foi lido no Plenário do Senado. No dia seguinte, 12, pela manhã, foi aprovado requerimento de urgência, dispensando-se que o projeto passasse pela CCJ do Senado. Assim, a votação em Plenário foi marcada como primeiro item da sessão deliberativa ordinária do Senado da segunda-feira posterior, 16 de dezembro, tendo como relator o senador Romero Jucá (PSDB-RR). A votação do projeto acabou ocorrendo no dia 17 de dezembro, visto que havia poucos senadores em plenário no dia anterior.

Fundef – Uma das grandes preocupações do Ministério Público, caso o STF não julgue procedente o argumento de inconstitucionalidade da Lei, é a fiscalização dos casos de desvios no Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Até agora, a competência para processar certas autoridades que cometem irregularidades na aplicação desses recursos era dos promotores de Justiça. Com a Lei, somente os procuradores-gerais de Justiça, 30 membros do MP, poderão promover esses processos.

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