Importância e proteção do folclore

Diz-se mais comumente que folclore vem do inglês “folk” = povo e “lore” = conhecimento e significa sabedoria popular. Quanto sua definição, tomando-se em conta as muitas que existem, podemos dizer que folclore é o conjunto de mitos, crenças, histórias populares, lendas, tradições e costumes que são transmitidos de geração em geração, que faz parte da cultura popular. O folclore assim pode ser considerado como a expressão cultural mais legítima de um povo. Entre as suas características, destacam-se: é popular, emana do saber cultural, constitui-se em uma tradição, é transmissível notadamente pela oralidade e pela pratica, faz parte do conhecimento coletivo, espelha uma situação ou ação, tem caráter universal, é anônimo e é criatividade livre e espontânea de um povo.

Dentre este universo pertence ao folclore: a mitologia, as crendices, as lendas, os folguedos, as danças regionais, as canções populares, as histórias populares, os costumes populares, religiosidade popular ou cultos populares, a linguagem típica de uma região, medicina popular e o artesanato (FELIPE, Carlos. O grande livro do folclore. Editora leitura. 2000).

Na mitologia brasileira podemos destacar alguns personagens como o Boitatá, que é uma cobra-de-fogo que vaga pelos campos, protegendo-os contra aqueles que os incendeiam. O Chupa-cabras é um animal parecido com um lobo que mata animais domésticos sugando seu sangue através de um foro que faz no pescoço da vítima. O Curupira é um personagem mitológico que com pelos vermelhos e pés virados aparece para despistar os caçadores. É o ente protetor das florestas. O Mão-grande é figura mitológica típica do Pantanal Matogrossense, principalmente na Nhecolândia, que agarra o cavaleiro pelo pescoço com suas enormes mãos e o mata. A Mula-sem-cabeça é uma mula-sem-cabeça que solta fogo pelas narinas e boca nas noites de quinta para sexta feira. Já o Saci-pererê é um negrinho peralta e perneta que usa uma carapuça vermelha e um cachimbo na boca e que vive atazanando a vida das pessoas. O saci-pererê povoa o imaginário das pessoas simples de nossos sertões e é muito temido nos confins de nossos sertões.

Já como exemplo de crendices temos que: carranca na proa afasta os maus espíritos; cruzar com gato preto atravessando a rua dá aza; chifre ou cabeça de boi na cerca ou no curral dá sorte e sexta-feira 13 é dia de azar.

Entre as principais lendas brasileira, destacam-se a do Boto-cor-de-rosa que transformando-se em um rapaz que conquista a primeira bela jovem que encontra, levando-a para o fundo dos rios. A do Negrinho do pastoreio no Rio Grande do Sul, que ajuda quem perde alguma coisa pode pedir para o “Neguinho do pastoreio” acendendo uma vela à Nossa Senhora, que encontrará o que procura (ob.cit.). Na região da Juréia-Itatins, no litoral sul de São Paulo há um lenda do Tucano-de-bico-de-ouro que diz que de sete em sete anos um tucano-de-bico-de-ouro que voa do morro do Pogoça à serra de Itatins. Quem o vê terá muita sorte e será uma pessoa rica. Mas, uma das mais bonitas lenda brasileira é a do Uirapuru: dizem que uma índia perdeu uma disputa por um cacique para outra e que de tanto chorar o deus Tupã, por piedade, transformou-a em um passarinho para poder ver seu amado sem que ele percebesse. Porém. A índia convencida de que seu querido era amava sua rival, afastou-se para não atrapalhar a felicidade de seu amado, fugindo para a floresta. Tupã reconhecendo o gesto bonito da índia, contemplou-a com o canto mais bonito da floresta. Assim, quando o Uirapuru canta todas as aves e seres da floresta ficam quietos para ouvi-lo de tão bela é sua voz.

Já exemplos de folguedos são as vaquejadas, maracatus, bumba-meu-boi, festas juninas, congadas e as cavalhadas. As danças regionais são o frevo, o baião, a cabinda, o maracatu, o chote nordestino, o xaxado e o fandango. Entre as canções populares estão as cantigas de roda, as canções de ninar, acalantos, cantigas de pescadores e cantigas do catimbó. Outras expressões folclóricas brasileiras são a religiosidade popular ou cultos populares, que têm como exemplos principais a pajelança, candomblé, catimbó e umbanda (ob.cit).

Assim, o folclore como expressão do povo faz parte de sua riqueza cultural constituindo-se em nosso no patrimônio cultural. Como tal está inserido em nosso direito como um bem protegido, pois vejamos.

Diz o art. 215, de nossa Constituição Federal que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Por sua vez o art. 216, reza que “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem: I- as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

Dessa forma, as manifestações folclóricas são bens imateriais, que compõem o patrimônio cultural, e estão protegidos juridicamente pelo texto constitucional. Tratam-se assim de bens imateriais difusos de uso comum do povo que podem e devem ser protegidos principalmente pela ação civil pública (Lei 7.347/85), constituindo-se em dos nossos mais ricos patrimônios, de maneira que deve ter a atenção do poder público e da coletividade para que seja preservado, cultuado e respeitado, bem como deve ser protegido judicialmente se preciso.

Antônio Silveira Ribeiro dos Santos

é advogado em São Paulo, magistrado aposentado e criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (
www.aultimaarcadenoe.com)

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