Impactos previdenciários e trabalhistas da NR 32

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro passado, a NR 32 entrou em vigor no último dia 16 de abril. A Norma Regulamentar é inovadora porque é a primeira no mundo voltada para a saúde e segurança do trabalhador em serviços de saúde.

A NR 32 é aplicável aos estabelecimentos de saúde abrangendo desde hospitais até clínicas e laboratórios. Traz normas mínimas de proteção e segurança do trabalhador do setor. Seus dispositivos são de observação obrigatória e não dispensam o cumprimento de outras exigências legais. A área da saúde ocupa um dos primeiros lugares no ranking de acidentes do trabalho e isso foi o principal motivo para a edição da NR 32.

A norma foi criada para minimizar riscos e proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável, prevenindo a saúde dos trabalhadores ligados à área. Ela trata de riscos biológicos e químicos, radiações ionizantes, resíduos (descarte), conforto, lavanderia, limpeza, conservação do ambiente e capacitação profissional. Também cuida de orientar os profissionais sobre os riscos diários e prevenção de acidentes, através da capacitação inicial, contínua e sempre que houver mudança do local de trabalho.

Aprovada por unanimidade pela Comissão Tripartite Permanente, a NR 32 é fruto da conjugação do pensamento e reivindicações das três esferas mais interessadas no assunto – governo, empregadores e empregados. Concluiu-se que é necessário investir em treinamento (prevenção), conscientização e capacitação.

A NR 32 pode ser resumida numa palavra – prevenção. Para tanto, ela estabelece vários prazos mensais para que as mudanças sejam implantadas. O investimento compensa e evita prejuízos futuros, permitindo o surgimento de uma geração de trabalhadores mais saudáveis. O principal objetivo é eliminar o risco de acidentes do trabalho. E se o risco não puder ser eliminado, deve ser controlado, avaliado e administrado.

A observância às regras da NR 32 não dispensa, contudo, o cumprimento de outras normas sobre o assunto. O descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho poderá ensejar a aplicação e o pagamento de multa imposta por fiscais do trabalho.

Há que se levar em conta que o risco no ambiente de trabalho se multiplica quando as normas de segurança não são observadas. Por isso, a NR32 se preocupa com a correta realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instrumentos necessários à prevenção de riscos e acidentes nas empresas, que devem ser realizados periodicamente, e atualizados, na medida em que a empresa adota medidas recomendadas pelos programas.

Os impactos trabalhistas e previdenciários da NR 32 podem ser resumidos na redução: do número de acidentes e doenças; do número de concessão de benefícios previdenciários; e, a médio-longo prazo, de uma maior disponibilidade de recursos orçamentários para outras áreas, além da redução da carga tributária.

Estabelecimentos que se adaptarem às exigências legais poderão ser beneficiados com redução no pagamento do Seguro contra Acidentes do Trabalho (SAT). Isso porque a Lei 10.666/03 possibilita ao INSS uma variação das alíquotas do SAT para mais (até 100% a mais) ou para menos (até 50% menos), avaliando-se, anualmente, os estabelecimentos em razão da incidência do grau de incapacidade laborativa, proporcionando a distinção entre empresas da mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), de acordo com incidência de acidentes de trabalho, o que antes não era possível.

Hoje, o SAT fica entre 1% e 3%, dependendo da maior ou menor propensão à ocorrência de acidentes de trabalho. Esse tipo de enquadramento é apurado com base nas informações prestadas pela empresa ao CNAE. Destaca-se que hoje, o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é igual para todas as empresas do mesmo CNAE.

Essa redução das alíquotas, contudo, depende de regulamentação para fixar os critérios de reclassificação das empresas, levando em conta o quanto foi investido em segurança, a freqüência dos acidentes do trabalho, sua gravidade e o valor gasto pelo INSS com o pagamento de benefícios.

Reduzindo as alíquotas do SAT, a empresa poderá economizar até metade do que gasta com o seu pagamento, dará mais segurança aos trabalhadores, aumentará a produtividade e diminuirá o número de afastamentos por acidentes do trabalho. Com investimentos em equipamentos e observância das normas de segurança, busca-se a redução do número de doentes na área da saúde, gerando a redução do número de afastamentos e o aumento no grau de produtividade desses trabalhadores.

Daniela Santino é advogada trabalhista.

danielasantino@csalaw.com.br

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