Igreja Universal terá de indenizar “vítima” de exorcismo

A Igreja Universal do Reino de Deus terá de indenizar uma doceira que durante uma sessão de exorcismo sofreu uma lesão permanente no punho. Decisão dos ministros da 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a igreja terá de pagar pensão mensal equivalente a 60% do salário mínimo e uma reparação por dano moral no valor de R$ 10 mil.

De acordo com informações divulgadas pelo STJ, Marina Dias da Silva entrou com uma ação de indenização contra a Universal alegando que, durante um culto, um pastor teria dito que ela estava "possuída pelo demônio".

Na sessão de exorcismo, pastor teria feito movimentos bruscos, levando-a a cair. Em conseqüência da queda, Marina fraturou o punho da mão esquerda. Mesmo diante das dores o pastor teria continuado a sessão, alegando que elas decorriam da permanência do demônio no corpo da doceira. Ele também teria batido a mão dela contra a cruz do altar, o que teria agravado a fratura e causado a lesão permanente.

Por causa do problema, Marina alegou que não pode mais trabalhar como doceira. Com isso, disse que teve prejuízos materiais consideráveis. A Igreja Universal defendeu-se argumentando que a queda de Marina não teve relação com a sessão de exorcismo. Também sustentou que não ficaram comprovados os danos.

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