Hoje, dia dedicado à causa indígena, o Secretário Especial para Assuntos Estratégicos, Nizan Pereira, faz um balanço sobre a importância do imposto ecológico para os índios. “É uma iniciativa muito positiva. Não tenho dúvidas que seja um instrumento de preservação ambiental”, afirma. Ele reconhece ainda a luta dos índios pelas terras e preservação do espaço natural. “Os índios sofreram uma violência física, do ponto de vista do espaço onde vivem, e hoje não há, apesar das dificuldades, área mais preservada do que onde os índios estiveram. Sempre aparecem os brancos querendo fazer negócios, e alguns chegam a ceder, mas de uma forma geral, os
índios são grandes preservadores”, completa.
Balanço Positivo
O ICMS Ecológico destinado para terras indígenas está em vigor desde a implantação da lei. Para José Carlos Abreu, assessor para assuntos estratégicos do governo, no Dia do Índio o balanço do ponto de vista político é positivo. “Esta fatia do imposto foi revertida positivamente nas reservas indígenas. Os processos assistenciais ao índio melhoraram. A relação do município com a comunidade indígena também. Em 17 municípios houve um entendimento do por que deste recurso. Cada vez mais a visão equivocada de que o índio é tutelado pelo estado, e que responsabilidades são de órgãos do governo federal, está tomando uma outra conotação”, analisa. Ele acrescenta que desde a Constituição de 1988 o índio passou a ser reconhecido como um cidadão, com acesso aos direitos plenos da cidadania, como nas áreas de educação e saúde. “Acho que o ICMS Ecológico é o grande passo para essa integração”, finaliza.
ICMS Ecológico como ferramenta econômica
Outros estados, como São Paulo, Minas Gerais e Rondônia, também já implantaram o ICMS Ecológico na preservação de terras do município e a questão já tem discussão em âmbito nacional. A receita é destinada a cada município de acordo com a resolução do estado. O economista Carlos Eduardo Young analisa este fator como um aspecto relevante, mas que deve ser revisto na preservação exclusiva de áreas verdes. “É uma vantagem porque ele pode ser adaptado a cada realidade específica. Só acho que não deve se referir única e exclusivamente às unidades de conservação. A segunda legislação de Minas Gerais, por exemplo, já incluiu critérios de saneamento. Cada estado
constrói dentro da sua realidade específica podendo adaptar a legislação”.
Young destaca também outro entrave na questão do ICMS Ecológico que pode ser o repasse da verba do estado para o município. “Se trata de uma receita não vinculada. Por exemplo, o prefeito recebe este repasse e pode usar para o que ele quiser. O problema é que embora o repasse seja em função do desempenho ambiental, o uso do recurso não está vinculado à questão ambiental. É preciso incluir critérios ambientais como um todo, não apenas nas áreas verdes”, analisa.
O ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico foi criado em 1997 pelo art. 3º da Portaria no134/97 do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), pelo governo do Paraná, como “o nível de legitimidade social alcançado pelas Unidades de Conservação diante de seus demandadores, atuais e potenciais, o que pode ser caracterizado dentre outras, a partir do desenvolvimento de ações compatíveis com seus objetivos, e respectivas Categorias de Manejo”.
As unidades de conservação que possibilitam o crédito do ICMS Ecológico são as de Reserva Biológica, Estação Ecológica, Parques e Florestas Nacionais, Estaduais ou Municipais, Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), Áreas de Preservação Ambiental (APAs), entre outras Categorias de Manejo existindo limites e restrições quanto à criação de várias unidades de conservação com vistas ao crédito do imposto ecológico.