HC para advogado ficar preso em sala do Estado-Maior

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar em favor do advogado E.R.M., preso na cadeia pública da cidade de Avaí (SP). A decisão atende ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional São Paulo, que impetrou Habeas Corpus (HC 88702), com pedido de liminar, em favor do advogado que cumpre pena no local há dois anos.

A OAB pediu a garantia das prerrogativas profissionais do advogado, acusado pelo Ministério Público de estelionato e condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. O ministro Celso de Mello concedeu a liminar para ?assegurar a transferência do advogado para dependência que se qualifique como sala de Estado-Maior, devendo o juiz federal da 2.ª Vara Federal de Bauru (SP) adotar providências que viabilizem o imediato cumprimento desta determinação, apurando, para esse efeito, junto às organizações militares sediadas na 8.ª Subseção Judiciária e, também, junto à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, a existência de local disponível?.

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