Penalizada

Grávida faltosa perde a estabilidade no emprego, decide TST

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Uma mulher grávida foi demitida por justa causa por faltar ao trabalho sem justificativa e recorreu à Justiça, mas teve o pedido de indenização indeferido. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou seu recurso e considerou que houve abandono de emprego.

A funcionária, que trabalhava em uma empresa de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), faltou por mais de 30 dias, não respondeu às mensagens enviadas pela pelo gestor, e se recusou a retornar ao trabalho – o que para a Justiça sinalizou que ela estava abrindo mão da estabilidade a que teria direito como gestante.

Segundo o processo, a mulher, que parou de ir trabalhar no sexto mês de gestação, argumentou que “nunca quis perder seu emprego, mas que se viu obrigada a se afastar por conta da sua gravidez e impossibilidade trabalhar, posto que o bebê, em seu útero, estava sentado”.

Além disso, sua defesa apontou que a justa causa é medida última no contrato de trabalho, devendo ser convocada a obreira por no mínimo três vezes por meio de telegrama, e em não obtendo sucesso, seja convocada por anúncio em jornal de grande circulação”.

Colegas de trabalho afirmaram que a gestante não compareceu mais, e ela mesma disse que havia sido liberada pelos gestores para voltar às atividades quando estivesse melhor, mas não volto. Em primeiro grau, a sentença chegou à conclusão de que houve abandono de emprego. E o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença.

A ministra relatora do caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina também considerou que houve perda da estabilidade: “Na hipótese, contudo, a Reclamante ausentou-se injustificadamente do trabalho, por mais de trinta dias, sem intenção manifestada de retorno; optou por não exercer o seu direito à estabilidade.