Somente os trabalhadores que comprovarem residência em áreas atingidas por municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão sacar o FGTS. Os saques terão que acompanhar também os prazos estabelecidos nas portarias do Ministério da Integração Nacional para os períodos 1 de janeiro a 23 de março, 24 de março a 11 de junho e a partir de 12 de junho.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone 0800 574 0101.
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