Governo divulga nota oficial: Sanepar voltará a ser dos paranaenses

O Governo do Paraná, diante da recusa dos representantes legais da Dominó Holding S.A. de subscrever documento alterando o acordo de acionistas da Sanepar, na data de hoje, tem o dever de comunicar o seguinte aos paranaenses:
1. O Governo do Paraná não ficará passivo diante do esbulho do patrimônio público e tomará todas as medidas para recuperar o controle da Sanepar, indevidamente alienado aos acionistas minoritários da empresa.
2. Há 40 dias que o Governo do Paraná busca, pela via do entendimento, a alteração consensual do acordo de acionistas.
3. O texto definitivo da alteração já merecera inclusive a aprovação do presidente da AG Concessões S.A, que representou a Dominó Holding nas negociações, bem como do Senhor Roberto Gutierrez, que até mesmo assinou o documento que altera o pacto.
4. Na data de hoje, como previamente agendado, a alteração deveria ser assinada. A recusa deu-se com a justificativa de que seria necessária a anuência dos acionistas da Dominó na França e em outros Estados da Federação.
5. Fica claro, e a própria Dominó deixou claro, que o acionista minoritário quer ganhar tempo.
6. Contudo, que fique bem claro também que o Estado do Paraná não pode mais delongar o resgate do interesse público na condução dos negócios da Sanepar. Dar mais tempo à Dominó equivale atribuir uma sobrevida a um acordo espúrio, ilegítimo desde a sua origem e que sequer nasceu para o mundo do direito.
7. O pacto foi assinado com a usurpação da competência indelegável do governador. E, mercê de suas cláusulas, implica na renúncia do poder- dever – que o Estado tem de exercer o seu direito de controle da companhia.
8. A Lei Estadual 11.963/97 autorizou a venda de até 40% das ações da Sanepar, mas impôs ao Estado a obrigação de manter o controle da empresa.
9. No entanto, o pacto de acionistas celebrado em 1998, subtraiu do Estado o seu poder de mando, atrelando a gestão da companhia à satisfação dos interesses privados. Estes, embora minoritários, graças a um estratagema ardiloso, passaram a ter a maioria dos votos para a elaboração do Plano de Negócios e Orçamento Anual, essenciais à gestão da Sanepar.
10. O Estado do Paraná, embora com a maioria da ações, a maioria dos membros do Conselho de Administração, a maioria dos membros da Diretoria, viu-se reduzido a uma posição minoritária no comando da empresa.
11. As consequências desta inversão anômala dos poderes do Estado se fez sentir nos últimos anos, quando à população foi negado um serviço público de qualidade. Isso reflete no preço alto das tarifas e na falta de investimentos; em Curitiba, por exemplo, repercute na qualidade duvidosa da água ofertada à população.
12. Por outro lado, centenas de milhares de reais, obtidos com o aval do Governo no mercado internacional, são utilizados sem que o Estado possa interferir; são estranhos contratos sobre os quais o Estado sequer tem informações.
13. Nos termos da cláusula 7.1 do pacto que ora se denuncia, ao Estado só cabia votar para maximizar os lucros do grupo privado.
14. O pacto impede o Estado de elevar o capital da companhia, ainda que o interesse público o exija; de contrair empréstimos e financiamentos; de decidir o que fazer com os lucros; de fixar as tarifas de água e esgoto; até mesmo o reconhecimento da dispensa ou inexegibilidade de licitações passou a depender da anuência do grupo privado.
15. Os efeitos nocivos deste pacto ocorreram desde a sua celebração e culminaram com a absurda repactuação, feita nos últimos dias de dezembro de 2002, de uma dívida de R$ 199 milhões da Sanepar para com o Estado do Paraná, que por orientação dos acionistas privados teve o seu vencimento postergado para 2011.
16. Que fique ainda claro que a aquisição das ações pelo sócio privado foi feita a preços inferiores aos de mercado e ? pasmem! ? também sensivelmente inferiores aos valores patrimoniais.
17. E que se registre também, que este pacto foi previsto para ter vigência até 2013, isto é ultrapassando o mandato deste e dos governadores seguintes, em um claro movimento de apropriação do futuro dos paranaenses.
18. O interesse público não está à disposição de quem quer que seja, nem mesmo do próprio Estado, que tem o poder e o dever de resguardá-lo. Por isso, este Governo promoverá o imediato resgate do controle sobre a Sanepar, que voltará a cumprir os objetivos para os quais foi constituída.
É o que o Governo do Paraná, na defesa dos interesses da população, e no cumprimento do seu dever, tem a comunicar. O Governo do Paraná reafirma que não pode admitir a apropriação de patrimônio público através de expedientes ilícitos e, portanto, rigorosamente inaceitáveis.
A Sanepar voltará a ser dos paranaenses, este é o nosso compromisso.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2003.
Governo do Paraná

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