O embrião in-vitro, e não apenas o nascituro, poderá ser considerado como vida pelo novo Código Civil. A inclusão da palavra é uma das principais sugestões contidas nos 88 projetos, em tramitação no Congresso, para alterar o Código, que entrou em vigor no  sábado. O governo vai criar uma comissão especial no Ministério da Justiça para acompanhar as modificações, principalmente as mais polêmicas.

Apesar de o Palácio do Planalto não ter definido ainda os pontos que irá defender, entre os juristas há consenso de que o capítulo das empresas é o que terá de sofrer alterações imediatas, apesar da carência de um ano para a adaptação às novas regras. Pelo menos a metade dos 88 projetos, que podem ser aprovados ainda no primeiro semestre deste ano, farão cair diversos artigos polêmicos do Código, como a obrigatoriedade de que as sociedades limitadas publiquem atas em jornais de grande circulação.

O governo ainda não sabe exatamente o que quer manter no novo Código, mas deverá acompanhar grande parte das propostas contidas em três projetos do deputado Ricardo Fiúza (PFL-PE), relator da comissão que examinou a nova legislação.

Na parte do direito de família, as modificações serão mínimas e deverão se limitar a adaptações de linguagem ou troca de termos jurídicos. Mas algumas terão grande alcance. É o caso do segundo artigo do Código, que trata da personalidade civil. A mudança dará direitos não apenas aos nascituros, mas também ao “embrião”, palavra que será acrescentada ao texto da lei.

“A classe médica e científica só considera que há vida quando o embrião é colocado no útero da mulher, mas em Direito vida é quando há a junção dos gametas feminino e masculino. Por isso há a sugestão de acrescentar a palavra no artigo 2.º do novo Código”, explica a professora de Direito Civil, Regina Beatriz Tavares da Silva. “É mais uma forma de evitar dúvidas no futuro, uma regulamentação.” Com isso, a destruição de embriões com determinado período de tempo, será considerado crime.

Justiça

“Ainda não tenho conhecimento dos projetos de alteração, mas vamos criar uma comissão para acompanhar as possíveis modificações”, anunciou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Segundo o advogado Mário Luiz Delgado, um dos integrantes da comissão que elaborou a nova lei, os pontos polêmicos serão discutidos à parte. “Existe algum consenso nas alterações, inclusive no capítulo sobre empresas. Um deles é o de suprimir a publicação de atos das empresas limitadas, além de diminuir para 10 o número de participantes nas assembléias. São pontos que todos querem mudar”, afirma Delgado.

Livro

Hoje, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) lançaram o Livro do Cidadão, que reúne sete tipos diferentes de legislação de interesse da sociedade. Entre elas, artigos do novo Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor e o de Trânsito. “É, além de tudo, uma cartilha para o cidadão conhecer seus direitos”, afirma o jurista Miguel Reale Junior, que fez a obra junto com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O livro tem distribuição gratuita.

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