O presidente Fernando Henrique Cardoso autorizou hoje (11), por meio da Medida Provisória 78, publicada no Diário Oficial da União, a doação de vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate à febre aftosa no Paraguai. A doação de vacinas, segundo a MP, fica autorizada em casos de ?comprovada iminência de risco sanitário para a pecuária brasileira?. A oferta das vacinas faz parte de um acordo de cooperação com o governo paraguaio para evitar o ingresso de febre aftosa no Brasil.

Testes realizados pelo Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa) há cerca de três semanas, confirmaram a existência de foco de aftosa na província paraguaia de Canindeyú. Na semana passada, o ministro da Agricultura do Paraguai, Darío Baungarten, esteve em Brasília para tratar do assunto com o ministro Pratini de Moraes.

Na ocasião, Pratini ofereceu vacinas e assessoria técnica para combater a doença. A fronteira entre o Brasil e o Paraguai encontra-se fechada desde o dia 23 de setembro, quando surgiram as primeiras suspeitas da doença. Estão proibidos de ingressar no Brasil animais vivos suscetíveis à doença e produtos e subprodutos de origem animal.

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