Deu ruim? Troca!

Ganhou um presente que não deu certo? Saiba como realizar a troca!

Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná.

Ganhou aquela peça de roupa que ficou apertada? Cor estranha? ficou muito grande, enfim, não agradou? E agora, quais produtos podem ser trocados? Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, dá a letra e diz que as trocas podem ser feitas, desde que dentro das condições combinadas entre cliente e lojista no momento da venda.

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“Por exemplo, o produto tem que ser entregue com a embalagem, com a nota fiscal, com etiqueta fixada. É importante também que os prazos sejam combinados. Como não há a obrigatoriedade, vale o que foi combinado”, disse Claudia Silvando, em entrevista ao Meio Dia Paraná deste sábado (26).

Por causa da pandemia de coronavírus muitas pessoas acabaram aproveitando a internet para fazer as compras. Segundo a diretora, nesse caso a regra é outra. “O consumidor pode desistir da compra num prazo de sete dias contados do recebimento do produto e reaver toda quantia paga, inclusive o frete”, explicou Silvano.

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Além disso, o presenteado precisa ficar atendo. É preciso ter a embalagem, caixa, etiqueta para devolver o produto da mesma maneira com que recebeu.

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