Luciana Kishino

Ganhar e não levar, a realidade do Poder Judiciário

A Justiça brasileira sabe de seus infortúnios e tem procurado trabalhar a favor das soluções. O clima é de esperança em um serviço mais ágil e eficiente diante da atuação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).  A promessa da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando assumiu o cargo de corregedora do CNJ, foi de cumprir as garantias constitucionais da população de um serviço eficaz.

O Conselho Nacional de Justiça apresentou recentemente três amplas pesquisas sobre as causas da morosidade na tramitação dos processos judiciais, apresentando um diagnóstico sobre os gargalos do Poder Judiciário. Segundo o ministro Peluso “a morosidade da justiça tem sido usada para fins protelatórios, por partes que se aproveitam do congestionamento dos processos, e esse ciclo tem que ser urgentemente rompido. Para isso, é preciso identificar os gargalos e inoperâncias da Justiça, pois com base nesse diagnóstico serão discutidas propostas”.

Mas, infelizmente, a eficiência do Poder Judiciário não será a solução de todos os problemas enfrentados na atualidade, já que de nada adianta “ganhar rápido” se a satisfação de um direito depende de levar aquilo que se ganhou.

É justamente por isso que o ajuizamento de uma ação deixou de ser a principal recomendação para que o credor receba seu crédito, sendo salutar que este sempre avalie se é prudente colocar dinheiro “bom” em causas perdidas sem saber se conseguirá receber algum valor ao final.

O sucesso de uma ação de execução ou cobrança de qualquer natureza não depende apenas da agilidade do processo, mas também, e principalmente, da situação do devedor, da existência de patrimônio em seu nome ou até se esse tem previsão de receitas. De nada adianta ajuizar uma demanda sem que o devedor possua dinheiro em contas bancárias passível de ser penhorado, faturamento passível de bloqueio em favor do credor, bens móveis e imóveis para servirem de garantia, entre outros.

Quando o devedor é pessoa jurídica, importante ainda analisar a situação dos seus sócios, de forma a verificar a possibilidade de atingir o patrimônio pessoal destes e aumentar a chance de receber o crédito. A desconsideração da personalidade jurídica, que vem sendo cada vez mais aplicada pelos juízes, é a forma de se atingir diretamente o patrimônio dos sócios como se a empresa não existisse e muitas vezes é utilizada quando os proprietários se valem da pessoa jurídica como cortina para mascarar fraudes que prejudicam terceiros com quem se negociou.

Sem dúvida que as recentes reformas legislativas, que redesenharam e redefiniram conceitos no processo de execução, estabeleceram rapidez ao processo e maiores garantias processuais ao credor. Entretanto, de nada adianta a alteração de conceitos se o efetivo recebimento do crédito ainda depende da capacidade de pagar do devedor.

Se antes era o devedor que implorava por uma oportunidade de liquidar seu débito de forma amigável, hoje é o credor quem faz inúmeras concessões na tentativa de ver satisfeito o seu crédito porque sabe que uma demanda judicial pode resultar no enfraquecimento da possibilidade de receber o seu crédito.

Ao fazer qualquer negociação, cuidados mínimos devem ser observados de forma a não prejudicar a condição do credor, como, por exemplo, produzir um documento com cláusulas de vencimento antecipado, estabelecimento de descontos condicionados, obtenção de garantias pessoais e/ou reais, entre outros.

Fato é que o litígio como ferramenta para o recebimento de dívidas já não é mais suficiente, de maneira que, atualmente, os advogados devem oferecer soluções jurídicas aos seus clientes que permitam maior segurança em uma transação.

Luciana Kishino é advogada.

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