Fundeb precisa ser regulamentado por MP para valer em 2007, diz Haddad

Brasília – O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira (19) que para entrar em vigor no início do ano que vem, o Fundeb, novo fundo da educação básica, deve ser regulamentado por medida provisória e não por projeto de lei. A primeira opção é mais rápida, pois não depende de tramitação no Congresso.

A emenda constitucional que cria o fundo será promulgada nesta tarde em sessão do Congresso, mas alguns pontos precisam de regulamentação, como o cálculo do valor mínimo a ser investido por aluno conforme o nível de ensino (infantil, fundamental e médio).

?Nossa preocupação agora é não protelar por mais tempo o início da vigência do fundo, que é de fundamental importância para financiar a educação em 2007. Do nosso ponto de vista, é possível a implementação a partir de 1º de janeiro?, disse Haddad, em entrevista no Ministério da Educação.

A vigência do Fundeb será de 14 anos, a partir da promulgação da emenda. O fundo substituirá o Fundef, que deixará de ter validade no final deste ano. Conheça as diferenças entre os dois.

Segundo o ministro, o texto da regulamentação já está pronto na Casa Civil, aguardando a promulgação da emenda constitucional pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara para ser encaminhado, ?seja na forma de projeto de lei seja na forma de medida provisória?.

?O texto está fechado na Casa Civil, já há um acordo da área econômica, Casa Civil e Educação. Da parte dos secretários municipais e estaduais também há um acordo preliminar em relação ao texto que vai ser encaminhado ao Congresso Nacional?, informou Haddad.

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