Formação cartesiana torna o médico, em geral, conservador e de visão parcializada

Urge uma mudança educacional e comportamental para que nos beneficiemos todos da evolução do conhecimento humano e da cultura dos novos tempos em prol de toda a sociedade, assegurando-se efetividade à garantia da prevalência do social, dos direitos sociais, humanos, trabalhistas e previdenciários, dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, que não vêm sendo cumpridos como decorrência de uma cultura já ultrapassada, o cartesianismo, que não permite uma visão global, mas apenas parcialiada, que ainda predomina na formação profissional dos profissionais dos diversos segmentos da sociedade e em especial dos médicos, em geral.

Em artigo recente publicado na página da web da Abrat – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (www.abrat.adv.br), o advogado paranaense Olimpio Paulo Filho discorre sobre a necessidade de evolução, deixando para trás o já ultrapassado cartesianismo, para adoção da ?exlética?, que permite o avanço que pela ação transdisciplinar, transformadora, em uma dialógica construtiva com todas as disciplinas do conhecimento, por ser integrativa, contribuindo efetivamente para estruturar as mudanças necessárias na sociedade: nova visão de mundo, novas formas sociais, econômicas e organizacionais, superando-se, assim, o paradigma mecanicista do atraso e do retrocesso social. AÇÃO TRANSDISCIPLINAR – É preciso romper o imobilismo, sendo o direito um movimento permanente e evolutivo em busca de justiça.

Link: http://www.fazer.com.br/layouts/abrat/default2.asp?cod?materia=2386

Temos que, para nós, a legislação infortunística é boa, mas sem efetividade, salvo as exceções conhecidas. O que prevalece é o interesse da iniciativa patrimonialista, sem compromisso com o social, com o primado do trabalho, com a garantia de emprego digno, com o respeito à prevalência da vida. Conservador o próprio médico do setor de saúde da empresa descumpre com habitualidade a obrigação legal de o empregador comunicar ao INSS o acidente de trabalho e/ou adoecimento ocupacional, segundo norma imperativa vigente, a teor do art. 169 da CLT, bem como  do art. 22 da Lei 8.213/91, que atribui à empresa o dever principal de emitir a CAT (comunicação do acidente de trabalho), mesmo nos casos de dúvida.

A conhecida e repudiada subnotificação acidentária, apesar de ilegal, é prática comumente de mercado, reconhecida oficialmente pelo governo, como se extrai do exame da própria exposição de motivos da MP 316, que se converteu na já aprovada Lei 11.430, de 26 de dezembro de 2006 que aprovou a nova metodologia que permite ao INSS reconhecer o acidente de trabalho, mesmo sem emissão da CAT, o NETP Nexo – Técnico Epidemiológico Previdenciário.

O NTEP é, positivamente, mais um mecanismo destinado à efetivação dos direitos aos benefícios previdenciários assegurados pela Lei de Benefícios (8.323/91), e que continuam desrespeitados, pelo modelo de administração esgotado e que tem permitido fraudes, abusos, conivências, tais como os que temos denunciado em nossos artigos, dentre os quais:

(1) – Benefício complicado – A celeuma do INSS e a concessão de auxílios por doença.

Link: http://conjur.estadao.com.br /static/text/53907,1

(2) – Brasil – Prática ilegal no INSS

Link: http://www.adital.com.br/ site/noticia.asp?lang=PT&cod=29519

(3) – Corporativismo danoso

Link: http://www.adital.com.br/ site/noticia.asp?lang=PT&cod=27732

(4) – Auxílio-doença – Há um abismo entre o que diz a lei e o que o INSS faz.

Link: http://conjur.estadao.com.br/ static/text/49070,1

(5) – INSS. É ilegal a prática de negar benefício acidentário a qualquer trabalhador desempregado.

Link: http://jusvi.com/doutrinas?e?pecas/ver/28329

(6) – Auxílio-doença – INSS faz diagnóstico equivocado: aumento de despesas se deve à falta de fiscalização na emissão dos laudos periciais.

Link: http://jusvi.com/doutrinas?e?pecas/ver/19325

O jornal O Estado do Paraná, edição de 25/9/07, traz importante notícia da continuidade do aumento dos acidentes e adoecimentos ocupacionais, o que torna o Brasil campeão mundial em acidentes, sendo que só no Estado do Paraná o crescimento foi de 56%. É preciso uma união nacional das forças progressistas no sentido de dar-se um paradeiro nas causas de tantos infortúnios: o descumprimento sistemático da legislação infortunística. O combate à visão economicista de que prevenção é gasto e não investimento. O combate às subnotificações acidentárias que continuam sendo de emissão obrigatória, mesmo após a aprovação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário aprovado pela Lei 11.430/06. A necessidade de o Poder Judiciário aplicar o disposto no art. 129 do novo Código Civil, que não permite ao descumpridor da lei beneficiar-se de sua própria torpeza, como já vem decidindo os julgadores mais conscientes da realidade da gravíssima situação que envolve o tema saúde do trabalhador:

?EMENTA: ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DISPENSA OBSTATIVA. Constatada a ocorrência de acidente do trabalho, o reclamante é detentor da estabilidade provisória assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91 independentemente do preenchimento dos requisitos objetivos previstos no referido preceito de lei porque se reputa verificada a condição cujo implemento foi maliciosamente obstado pela empresa (artigo 129 do Código Civil).?

Fonte: TRT 3.ª Região, Ro 00133/2006, Relator FERNANDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO, 5.ª Turma, decisão publicada no DJ com a data de 7/11/2006

Leia mais.

Jornal O Estado do Paraná, 25/9/07

Acidentes de trabalho cresceram 56% no Paraná

 [25/9/2007]

Os acidentes típicos de trabalho – como quedas, esmagamentos, soterramentos e explosões – estão dando lugar a outros tipos de problemas, tão graves como os primeiros, porém mais difíceis de serem enquadrados: as doenças ocupacionais. De acordo com o último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Previdência Social, no Paraná 36.227 trabalhadores sofreram algum tipo de acidente de trabalho em 2005 – em 2001, haviam sido 23.231 trabalhadores. Ou seja, aumento de 56% no período. Em nível nacional, foram 491 mil vítimas de acidentes de trabalho em 2005.

Para o presidente da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO), Marcos Domingos da Silva, os números apresentados não refletem a realidade brasileira. ?O número pode chegar a um milhão de vítimas por ano?, apontou. O assunto é tema do II Congresso Brasileiro de Higiene Ocupacional, que começou na última segunda-feira e se encerra amanhã, no Embratel Convention Center, em Curitiba.

Conforme dados apresentados pela ABHO, o número de acidentes e doenças do trabalho cresceram quase 55% entre 2000 e 2005 em nível nacional; no mesmo período, o número de trabalhadores formais cresceu apenas 24,5%, passando de 26,2 milhões para 32,6 milhões de pessoas.

Paraná

No Paraná, 36.227 trabalhadores sofreram algum tipo de acidente de trabalho em 2005 – deste total, 206 morreram e 1.158 ficaram permanentemente incapacitados. O Estado ficou na quarta posição no ranking nacional. De acordo com Sérgio Silveira de Barros, delegado da Delegacia Regional do Trabalho no Paraná (DRT-PR), o número de registros caiu entre 98 e 2001, de 29 mil para 24 mil no período. ?Porém, de 2002 para cá, começou a ascensão. De lá para cá, surgiram 10 mil novos casos?, afirmou.

Para o delegado, o aumento se deve ao crescimento da economia – conseqüentemente o incremento do número de trabalhadores – e ao melhor aferimento dos dados. É que hoje a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não é emitida apenas pelas empresa, mas pode ser solicitada por sindicatos, órgãos públicos e até familiares.

Sobre as doenças ocupacionais, que respondem por menos de 10% dos registros de acidentes de trabalho, Barros destacou que elas nem sempre são enquadradas como acidentes de trabalho. ?Para problemas articulares, por exemplo, acha-se uma enormidade de causas e não o trabalho. O médico acaba adotando uma postura conservadora e não emite a CAT?, apontou. Segundo ele, 50% das doenças ocupacionais são relativas a problemas articulares, seguida pelas doenças auriculares (perda da audição), com 20% das incidências e problemas de pele (dermatites, dermatoses), com 10%.

Link: http://www.parana-online. com.br/noticias/index.php?op=ver&id =306552&caderno=6

Luiz Salvador é presidente da Abrat (www.abrat.adv.br), secretário-geral da Alal (www.alal.info), representante brasileiro no Departamento de Saúde do Trabalhador da Jutra (www.jutra.org), assessor jurídico da Aepetro e da Ativa, membro integrante do corpo técnico do Diap e atual secretário da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: promove@onda.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

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