FNT define diretrizes iniciaisda Reforma Trabalhista

A proposta de negociação nacional sob liderança do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, formulada pela Central Única dos Trabalhadores e com a participação das entidades representativas do movimento sindical, empresários e setores sociais que desejam ver garantido o desenvolvimento sustentável do país, será retomada diante do novo quadro político definido nas eleições municipais de outubro de 2004, reavivando a questão da atualidade da interligação da reforma trabalhista e da reforma sindical. O equilíbrio político-partidário resultante do pleito municipal cria condições de um diálogo em posições mais favoráveis às forças sociais perante o Congresso Nacional e face o Governo Federal.

Diálogo social: Esse equilíbrio político-partidário e o crescimento econômico em 2004 indicam melhores possibilidades de um diálogo social, amadurecendo o país para esse objetivo. Reafirmamos nossa visão de que: 1) as relações capital e trabalho estão em estágio avançado no desenvolvimento do capitalismo local; 2) há organizações e dirigentes sociais e sindicais instrumentalizados para esse diálogo; 3) o momento de afirmação democrática, diante do resultado eleitoral de outubro de 2004, é um dos mais profundos já vividos pela nossa sociedade; 4) os graves problemas econômicos e sociais têm sido enfrentados visando soluções consensuais imediatas, mas preservando o campo de divergência de setores que se opõem a vários pontos da política-econômica; 5) O Presidente Lula consolida sua posição como dirigente principal desse pacto. Porém, muitas dificuldades ainda podem ser assinaladas: a) indefinação quanto aos pontos centrais a serem atacados; b) fixar, com precisão, quem são os interlocutores principais para fazer avançar esse diálogo; c) a persistência de disputas menores em detrimento da necessidade de acordos nas questões centrais econômicas e sociais; d) instrumentos organizativos mais ágeis e eficientes para sustentar esse diálogo; e) as pressões decorrentes das grandes carências sociais e as diferenças regionais.

Empresas e Sindicatos: Para fazer avançar a possibilidade desse diálogo social, o governo federal deverá apoiar-se nas organizações empresariais e sindicais. Há empresários e trabalhadores, dirigentes sindicais experientes, capacitados para o enfrentamento das contradições econômicas e sociais, conhecedores dos principais problemas do empresariado e da classe trabalhadora. As organizações empresariais e do movimento sindical deverão ter participação efetiva nos projetos do governo, não ficando na expectativa de serem acionados, mais, ao contrário, de se constituírem em agentes ativos e definidores das mudanças necessárias. Ainda mais: o combate ao desemprego, à exclusão social, à fome, à desigualdade sócio-econômica e outros pontos essenciais para a redefinição de nosso país socialmente, são metas que as empresas e o movimento sindical podem fixar como suas prioridades e, neste sentido, reforçar a programática de governo.

Ampliar o Fórum Nacional do Trabalho: O debate no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho é um dos caminhos para consensuar o movimento sindical em torno de propostas básicas, mas por si só não será a solução para as questões enfrentadas no mundo do trabalho e do capital. O Fórum poderá ajudar em se conseguir a clareza necessária quanto ao que se deve manter e o que se deve mudar, segundo prioridades efetivas, sem o que pouco avançaremos nas mudanças pretendidas. Deve, ainda, o Fórum Nacional do Trabalho ligar-se ao Conselho Consultivo e Econômico e Social, para que estas duas formas organizativas venham a trabalhar de modo integrado e complementar. O Fórum deve ter sua composição ampliada, deve ser equilibrada a representação do governo, do Parlamento, de todos os segmentos das organizações sindicais empresariais e do trabalho, dos advogados, magistrados e procuradores do trabalho, servidores públicos, sem excluir nenhum segmento. Somente uma composição democrática e aberta permitirá que o Fórum possa ser um instrumento útil ao país.

Luta contra a flexibilização: Discute-se muito hoje sobre mudança na legislação do trabalho, como forma de flexibilizar os direitos e criar as condições para a regularização do trabalho informal, especialmente com a desoneração da folha de salário. Por trabalho informal entenda-se o trabalho sem a observância das regras mínimas de sua proteção constitucional e legal. Não existe a fraude apenas porque o encargo social é elevado, mas pela impunidade dos que descumprem da norma legal e abusam do ser humano. A desoneração do trabalho, do ponto de vista fiscal, por si só será inócua, pois a legislação de garantia do trabalhador deve ser observada rigorosamente. Medidas iniciais têm sido sugeridas,como: a) a desoneração fiscal parcial; b) registro de todo e qualquer trabalhador subordinado a quem dele aproveitar o trabalho; c) manutenção dos encargos mínimos de previdência e seguro de acidente do trabalho; d) obrigatoriedade de acordo e/ou convenção coletiva de trabalho normatizando todos os setores econômicos; e) ao mesmo tempo, fixar o limite da aplicação dessa norma legal diferenciada, ou seja, a que setor econômico aproveita, a que empreendimentos e atividades. Ainda no que concerne a uma reforma da legislação do trabalho ela pode ser iniciada com a aplicação das medidas acima sugeridas, acrescentando-se a necessidade de: a) fixar um sistema efetivo de acompanhamento, esclarecimento e fiscalização para o cumprimento da lei; b) profunda mudança no sistema processual do trabalho, reorganização da Justiça do Trabalho e sua modernização; c) fortalecimento das instâncias de orientação e mediação do Ministério do Trabalho e da Procuradoria do Trabalho, efetivação das normas constitucionais por lei complementar.

Diretrizes fixadas pelo FNT: Dia 16 de dezembro de 2004 realizou-se reunião do Fórum Nacional do Trabalho – mas ainda com sua composição comprometida pela ausências de representações expressivas do movimento sindical e do advogados, magistrados e procuradores do trabalho – indicando algumas diretrizes iniciais para o debate da reforma trabalhista, a saber: (1) manter a visão sistêmica das relações de trabalho, e com isso os princípios do Direito do Trabalho e os princípios gerais de direito como norteadores da aplicação, interpretação e integração da legislação do trabalho (2) atualizar os dispositivos ainda pertinentes, mas com referência em outra realidade trabalhista, com as condições políticas e sócio-econômicas (3) revogar dispositivos incompatíveis com o novo sistema de relações do trabalho (4) introduzir dispositivos pertinentes à Declaração dos Direitos Fundamentais da OIT, especialmente quanto à repressão ao trabalho escravo e ao trabalho infantil; à consagração dos direitos fundamentais nas relações de trabalho, como o direito à intimidade, privacidade, imagem, não-discriminação (5) incorporar ao texto normativo os avanços jurisprudenciais na aplicação, interpretação e integração do Direito do Trabalho (6) acrescer novas disposições legislativas coerentes com o sistema de relações de trabalho e com as premissas da legislação trabalhista.

Organização sindical: São necessárias medidas que viabilizem a reforma da legislação sindical sem cair na pulverização da organização sindical, com seu conseqüente enfraquecimento. Para a reforma sindical poderiam ser adotadas os seguintes encaminhamentos: 1) imediata legalização das centrais sindicais para que possam ser incluídas no sistema de unicidade sindical brasileiro; 2) imediata organização sindical nos locais de trabalho sob controle das atuais entidades sindicais; 3) imediata regulamentação para criação de novas entidades sindicais sob controle conjunto da organização sindical econômica e profissional; 4) estabelecer uma pauta de pontos consensuais e divergentes que possibilitem o avanço do diálogo entre as organizações sindicais de trabalhadores e destas com o setor empresarial. Quanto a organização sindical brasileira: a) tem abrangência em todos os setores econômicos e profissionais, portanto de cem por cento de representação, pelo sistema constitucional da unicidade sindical; b) tem sustentação constitucional e legal; c) tem base em um amplo sistema de acordos e convenções coletivas de trabalho; d) possui uma base política de representação nos Parlamentos; e) tem base material e patrimonial extensa e contínua; f) tem um sistema de assistência jurídica e social amplo; g) possui reconhecimento e respeito social; h) tem estruturação internacional, face a filiação às principais organizações internacionais; i) o dirigente sindical empregado possui estabilidade no emprego garantida constitucionalmente. Algumas das fragilidades existentes no movimento sindical dos trabalhadores decorrem de vícios estruturais a serem superados: a) inexistência de organização sindical no local de trabalho sob controle das atuais entidades sindicais; b) incapacidade das principais entidades estabelecerem um plano de luta e de trabalho comum que reflita as reivindicações de toda a classe trabalhadora; c) baixo índice de sindicalização em alguns setores; d) fragmentação corporativista; e) debilidades financeiras em muitas entidades.

Negociação nacional: Temos em nosso país temos um Direito do Trabalho evoluído, nos falta é a instrumentalização para sua efetividade. A democracia representativa se tornou insuficiente, exige-se a democracia participativa. Ser cidadão está assegurado constitucionalmente, mas o tornar-se cidadão depende de um longo caminho de lutas a ser percorrido. A questão da reforma trabalhista se situa, em um primeiro plano, na necessidade de uma ampla negociação nacional dentro das novas bases resultantes das eleições municipais. De nada adiantará o Fórum Nacional do Trabalho levar adiante o debate assentado nas diretrizes referidas, sem que sua representatividade seja aferida e, mais ainda, confirmada pelas representações sociais que participam da sustentação democrática. Como exemplo atual, verifique-se no que resultou o encaminhamento da reforma sindical, submetida a um processo de contradições por vezes antagônicas e, por isso mesmo, contrárias às diretrizes fixadas pelo Presidente Lula em direção a um novo contrato social.

(e.mail:edesiopassos@terra.com.br)

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