Fim da verticalização agora é inconstitucional, diz OAB

A eventual aprovação do fim da verticalização das coligações partidárias pelo Congresso, neste momento, seria "totalmente inconstitucional", afirma o presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), jurista Fábio Konder Comparato. Ele lembra que a OAB poderá mobilizar-se contra a alteração.

A proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê o fim da verticalização está na pauta de votações de hoje da Câmara e já foi aprovada pelo Senado. Em boletim distribuído há pouco, pela assessoria da OAB

Comparato sustenta que o artigo 16 da Constituição impede qualquer mudança envolvendo o processo eleitoral em período inferior a um ano das eleições. Portanto, segundo ele, não se pode legislar ou tornar vigente qualquer alteração quanto à verticalização a meses da eleição presidencial – marcada para outubro. "É muito estranho que o governo esteja agora, a tão pouco tempo do pleito, levantando essa questão", afirmou o jurista

A verticalização foi instituída nas eleições gerais de 1998 e definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de uma interpretação da legislação eleitoral. Ela prevê que um partido que faça parte de uma determinada coligação nas eleições para a presidência da República não pode participar de uma coligação diferente na disputa de um governo estadual ou municipal.

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