Fim da multa

É velha e justa a queixa das empresas brasileiras, sejam pequenas, médias ou grandes, de que sobre suas folhas de pagamento pesam excessivos ônus, que são carreados para o governo, ao qual não faltam motivos para reclamar um pedaço cada vez maior da produção, para tentar atender às demandas sociais. Sociais e também administrativas, burocráticas e outras, com todos os seus desperdícios. Ainda no governo FHC propôs-se, sem sucesso, a flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho, de forma a que determinadas empresas ou categorias, por lei ou acordos coletivos de trabalho diferenciados, escapassem de normas daquele estatuto, que visam proteger os trabalhadores.

Os que defendem a rigidez da CLT têm seus motivos. Os sindicatos dos trabalhadores são frágeis e incapazes de, em determinadas situações, defender apropriadamente as categorias que representam. Isso é mais verdade quando há desemprego e o trabalhador é obrigado a aceitar até situações humilhantes para tentar ganhar o pão nosso de cada dia. Não obstante, a flexibilização é um assunto que deve ser estudado, pois existem circunstâncias em que a capa protetora da legislação trabalhista se transforma em algemas que prendem, em contratos inconvenientes, patrões e empregados. E, por isso, não raro empresas fecham suas portas, incapazes de atender aos mandamentos legais, por mais justos que pareçam.

Entendemos que a flexibilização só poderá acontecer quando forem reforçadas as estruturas sindicais dos trabalhadores, de maneira que se tornem capazes de defender a parte mais fraca quando a lei é propositalmente frouxa. As micros e pequenas empresas estão estudando propostas a serem apresentadas ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, distinguindo-as das de maior porte no que toca aos benefícios trabalhistas, sob o argumento de que sua pequenez as impossibilita, por exemplo, de pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nas demissões sem justa causa. E são frágeis, sem dúvida, no que se refere a outros ônus que têm, iguais aos das empresas maiores, o que indica ao poder público condescendência e aos pequenos empresários, o objetivo de crescer e fortalecer seus negócios.

A diferenciação entre pequenas, médias e grandes, no que toca a certos ônus, é algo que deve ser estudado. Mas não se deve começar pela multa sobre o FGTS nas demissões sem justa causa. Os empregados das pequenas empresas ganham salários ínfimos. O FGTS é formado por uma contribuição patronal de 8% sobre esses salários, formando um saldo insignificante. A remuneração da conta do fundo é de apenas 3% ao ano, a menor do nosso mercado financeiro. A multa de 40%, nesses casos, já é insuficiente como garantia ou compensação para o trabalhador dispensado, ao qual faltaram condições de montar uma poupança que garanta sua sobrevivência até conseguir outro emprego.

Melhor que reduzir a multa é melhorar as condições de trabalho e os ônus fiscais dessas empresas pequenas, de forma a que possam crescer e pagar melhor aos seus funcionários. Permitir-lhes que demitam sem justa causa seus funcionários sempre malpagos e ainda lhes neguem a indenização de 40% sobre os saldos (geralmente pequenos) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não é o melhor caminho. Destarte, não é fundo de garantia para o trabalhador e, sim, para a empresa.

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