Lá pelos corredores das Varas Criminais de Curitiba, tarde destas, observamos, alertados pela doutora Arlete Ana Belniaki, uma terrível injustiça que o sistema comete contra os pais de pessoas que se envolvem em processos criminais. Há uma praxe forense de publicação de editais onde, ao se descrever ou qualificar a pessoa condenada, após o nome e a profissão, declina-se a filiação, evidenciando-se, em letras garrafais, os nomes do pai e da mãe para que todos possam ver.

Reputamos da maior gravidade essa praxe forense, pois agride princípios basilares. A Constituição Federal em seu artigo 5.º, incisos X e XLV, preceitua: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas…” ou “…Nenhuma pena passará da pessoa do condenado…”. Partindo-se da premissa de que os pais dos acusados ou condenados nenhum crime praticaram, publicar seus nomes em edital traduz injusto e ilegal constrangimento.

A notícia do erro do filho, seu envolvimento com a Justiça, conseqüente repercussão na sociedade, o “indagar” dos nem sempre amigos, o acompanhar sôfrego do processo criminal e o anúncio da sentença, representam incomensurável sofrimento para os pais.

O artigo 226 da mitológica Constituição Federal enuncia: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Não se concebendo família sem pai ou mãe (ainda que mortos deveríamos respeitar suas memórias) supomos que esta “especial proteção” diz-lhes respeito. Isso é outorga de “especial proteção”?

Quase dois mil anos após a leitura da sentença que mencionou o nome dos pais José e Maria, após terem eles acompanhado o suplício do calvário de seu filho, julgado e condenado a pena de morte por crucificação, segundo as leis da época, parece que continuamos a não poupar os pais de inocentes ou culpados.

Observamos, decepcionados, entre incontáveis exemplos, que a sociedade parece até ter esquecido o nome de uma das pessoas acusadas de envolvimento na recente morte do índio Pataxó em Brasília, sem contudo esquecer sua filiação.

Reflitamos, quem teria sofrido mais naquela cruz, o apenado ou seus pais? É momento de modificação dessa sistemática insensível, inconstitucional e medievalesca de execração pública dos pais dos acusados. Basta-lhes a desgraça…

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