Fernandinho Beira-Mar e os presídios federais

No Brasil ainda não temos nenhuma unidade prisional federal, isto é, a União nunca construiu um presídio (sequer) para ficar sob sua responsabilidade. Mas é certo que ela podia já ter feito isso (aliás, podia e devia). Nos termos do art. 86, § 1.º, da Lei de Execução Penal, a União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher, mediante decisão judicial, os condenados à pena superior a quinze anos, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.

Como se vê, não há nenhum impedimento jurídico para que a União construa presídios federais. Ao contrário, há expressa permissão legal. O estabelecimento penal, de outro lado, não precisa estar localizado na comarca da condenação. Pode estar situado longe dela. O fato de alguém ser condenado num determinado Estado não impede que cumpra pena em outro (LEP, art. 86).

A peregrinação de Fernandinho Beira-Marca está revelando, de qualquer modo, a necessidade imperiosa de que a União, finalmente, construa seus presídios. O Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, por sinal, já empenhou sua palavra nesse sentido. Recorde-se que é uma situação no mínimo vexatória para a União ficar implorando por uma vaga nos sistemas penitenciários estaduais.

A prisão federal servirá justamente para abrigar presos como o mencionado, desde que possua pena superior a quinze anos. Presos de alta periculosidade, presos envolvidos com tráfico internacional, presos que representam perigo real e concreto para toda sociedade, envolvidos com crime organizado, têm que ser cuidados pelo governo federal, sobretudo quando suas atividades transcendem os limites de um só país.

Bem se sabe que os Estados Unidos já manifestarem interesse em processar Fernandinho Beira-Mar. Ocorre que nossa Constituição Federal não autoriza a extradição de brasileiro nato. Somente brasileiro naturalizado é que pode ser extraditado em caso de tráfico de drogas. Por força da Constituição ele não pode ser enviado para outro país, para ser processado e condenado.

Mas em casos como esse, de um reconhecido condenado de alta periculosidade, deveria o mundo todo ter um fundo especial para ajudar os países (sobretudo os emergentes) a mantê-lo sob sua custódia. Quem representa perigo internacional não pode ser cuidado por um só país, isoladamente.

No futuro, todos crimes que envolvem vários países acabarão sendo julgados pelo Tribunal Penal Internacional (um dia sua competência deverá ser ampliada). Se fosse o caso de intervenção imediata do TPI, sem sombra de dúvida que criminosos como Fernandinho Beira-Mar iriam ser entregues para tal órgão internacional. Considere-se que entrega (ainda que seja de um nacional) não é extradição. Aquela é feita a um órgão internacional supranacional. Esta é concretizada entre países soberanos. O referido criminoso poderia indubitavelmente ser entregue ao TPI, se este órgão julgasse tráfico internacional, por exemplo. Para isso caminharemos em futuro próximo.

Enquanto, entretanto, não seja cabível extradição nem seja o caso de entrega, não há outra saída que cuidar dos presos de alta periculosidade aqui mesmo no Brasil. E em cárceres seguros. A conclusão a que se chega é que a União deve mesmo construir presídios próprios. A imperiosidade do momento exige. De qualquer modo, triste a sociedade que demanda mais e mais presídios e não escolas, hospitais, centros de lazer etc.. Nunca terá futuro ou progresso a sociedade que só sabe reivindicar mais presídios, mais policiais, mais juízes. Tudo isso revela uma sociedade doente. Patologicamente mal concebida. A questão, portanto, é mais profunda do que aparenta.

Luiz Flávio Gomes

(falecom@luizflaviogomes.com.br). Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito penal pela USP, co-fundador e primeiro presidente do IBCCRIM e diretor-presidente da TV Jurídica IELF (cursos ao vivo em São Paulo com transmissão para todo país em tempo real –
www.ielf.com.br).

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