Fazenda exclui recursos do FNS do cálculo da Receita Líquida

Os estados não deverão mais incluir os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), repassados pelo Ministério da Saúde, no cálculo da Receita Líquida Real (LRL). A decisão do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, atende à reivindicação dos governadores e alivia o repasse mensal que os estados têm que fazer para pagar a dívida com a União, calculado sobre a LRL.

A decisão foi tomada depois de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional favorável à exclusão dos recursos provenientes do Fundo. O raciocínio, entretanto, aplica-se, exclusivamente, aos recursos do FNS.

A forma de fazer os repasses na área de saúde foi alterada no ano passado depois da criação do Programa de Gestão Plena do Sistema Estadual de Saúde, responsável pelo envio de recursos aos tesouros estaduais, destinados a ambulatórios e hospitais, por exemplo.

Alguns estados, porém, que vinham contabilizando os repasses como receitas orçamentárias da administração direta, já tinham solicitado à Fazenda a exclusão de tais recursos do cálculo da RLR. O Ministério da Saúde também encaminhou solicitação nesse sentido.

Os cálculos são preliminares, mas a devolução dos recursos podem chegar a R$ 300 milhões e não devem ultrapassar a R$ 500 milhões, segundo estimativas do secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy. O secretário garante, no entanto, que não haverá prejuízos para a meta fiscal do governo.

“Nós notamos que dada a natureza específica desta ação esses recursos não deveriam ser considerados como receita dos estados. O efeito prático é que não deve entrar na base de cálculo da dívida. Temos que fazer o que a lei manda”, disse Levy.

O Tesouro Nacional também não sabe, ainda, como devolverá o dinheiro, mas os Estados já vão sentir um alívio no caixa a partir de setembro já que os valores das parcelas irão cair.

Deve ser o caso de estados como Rio Grande do Sul e São Paulo que, desde setembro do ano passado, incluíam os repasses federais para a saúde como receitas próprias e aumentavam a base de cálculo das parcelas mensais pagas devido às dívidas com a União.

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