As empresas em atraso com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e os proprietários de veículos inadimplentes com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo) ainda podem quitar seus débitos à vista sem o pagamento de multa e juros, mantendo-se os valores dos impostos e a atualização monetária. O alerta foi feito nesta segunda-feira (23) pelo diretor-geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Luiz Vieira, preocupado com a aproximação do final de prazos para os contribuintes que desejam usufruir destes benefícios.

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No fim de dezembro de 2005 foram promulgadas as Leis nº 14.976 e 14.958, que concedem benefícios para quitação de débitos de ICMS e IPVA. Estas legislações visam estimular a regularização da situação de contribuintes inadimplentes. No caso do ICMS, o Governo do Estado concede benefícios para quitação de débitos à vista e até mesmo a prazo. Para quitação à vista a dispensa é de 100% da multa e dos juros.

Os débitos também podem ser parcelados em até 48 meses, com redução de 90% da multa e redução de juros vencidos entre 30% e 90%, dependendo do número de parcelas solicitadas. A parcela mínima é de R$ 100,00 (cem reais) e os juros vincendos serão equivalentes à taxa de juros à longo prazo.

Para facilitar a elaboração dos cálculos para utilização do benefício de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda está disponibilizando na AR.Internet (acesso restrito? www.fazenda.pr.gov.br), o serviço de simulação de parcelamentos, que permite, além das simulações, a impressão do Requerimento de Parcelamento, que deverá ser apresentado, pelo contribuinte ou seu representante legal, em qualquer agência da Receita Estadual, até 30/01/2006. O parcelamento de ICMS com benefícios pode ser solicitado nas agências da Receita Estadual.

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Para os casos de créditos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária ou daqueles originários de autos de infração com as penalidades especificadas na lei a redução da multa e dos juros é diferenciada. O prazo para quitação à vista é 28/02/2006 e para pagamento da primeira parcela do parcelamento é 31/01/2006.

IPVA

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Já a Lei nº 14.958, de 21/12/2005, concede benefícios somente para quitação integral de débitos de IPVA, lançados até 31/12/2004, dispensando 100% da multa e dos juros e mantendo-se o imposto e a atualização monetária. O prazo para quitação dos débitos é 31/01/2006.

Nos casos de quitação de dívidas ativas ajuizadas, tanto de ICMS quanto de IPVA, é necessário o pagamento de custas e honorários. Os valores com benefícios para pagamento à vista já estão disponíveis na AR.internet (ICMS e IPVA) e no endereço www.fazenda.pr.gov.br (IPVA), bem como a íntegra das legislações citadas.