Nova regra

Faz compras em sites internacionais? Agora tem que pôr CPF para não ter produto barrado

Foto: Aniele Nascimento / Gazeta do Paraná / Arquivo

Quem costuma adquirir produtos em sites de compra internacionais como o AliExpress, Wish, entre outros, deve ficar atento. Desde o primeiro dia de 2020 a Receita Federal (RF) exige que todas as encomendas e remessas internacionais estejam identificadas com CPF ou CNPJ. Se for uma pessoa estrangeira, deve constar o número do passaporte do destinatário. Quem não incluir um destes documentos pode ter a entrada da encomenda barrada no Brasil. Neste caso, o produto será devolvido ao exterior ou destruído.

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O documento de quem recebe a encomenda deve ser incluído no momento em que a compra online é efetuada para que conste na encomenda durante o transporte. Para isso, é preencher ciso fazer um cadastro no site dos Correios.

Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado o dado juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet – o rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.