Extinção do fator previdenciário e aumento aos aposentados

Aprovados três projetos de lei pelo Senado: (1) extinção do fator previdenciário (2) estende aos aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo os aumentos reais do salário mínimo (3) regulamenta a EC 29, aumentando o percentual orçamentário destinado aos gastos com saúde. Os três projetos de lei serão, ainda, debatidos e votados na Câmara dos Deputados.

Bomba fiscal

O primeiro, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), ao extingüir o fator previdenciário (PLS 296/03), altera a forma de cálculo do pagamento da Previdência Social, que leva em conta a idade no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. É um redutor que estimula o trabalhador a se manter mais tempo no sistema dos contribuintes, adiando a aposentadoria integral. Segundo José Cechin, superintendente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar e ministro da Previdência no governo FHC, a extinção do fator previdenciário ?é uma bomba fiscal que desfaz tudo que foi evitado desde 1998. O fator previdenciário é um grande incentivo que o governo dá para que as pessoas adiem aposentadorias precoces. Em 2007, foram concedidas cerca de 200 mil aposentadorias por tempo de contribuição. Sem o fator, esse volume deve dobrar. Além disso, aumentará em até 40% o valor dos benefícios, o que leva à projeção de acréscimo de aproximadamente R$ 15 bilhões por ano às despesas da Previdência. Também será a criação de um gigantesco esqueleto porque os aposentados cujos benefícios foram afetados pela fórmula do fator poderão ir ao Judiciário alegando que receberam tratamento desigual. A fórmula do fator não reduz benefícios, mas serve para vincular os valores das contribuições e das aposentadorias? (Valor Econômico, 11/13-04).

Justificativas do senador

Na avaliação do senador, o resgate dos critérios anteriores de cálculo dos benefícios previdenciários evitará que o governo utilize a Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em prejuízo dos contribuintes e beneficiários. O fator previdenciário é calculado considerando, na data de início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de sobrevida para ambos os sexos e uma alíquota de 31%, que equivale à soma da alíquota básica de contribuição da empresa (20%) e da maior alíquota de contribuição do empregado (11%). Em sua justificação, Paim assinalou que, dependendo do grau de formalização do trabalhador e de sua evolução salarial, a ampliação gradativa do período básico de cálculo do salário-benefício, com o fator previdenciário, acarreta perda em seu valor, tanto maior quanto maior for essa ampliação. O senador frisou que essa forma de cálculo é aplicada sob a alegação de se adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, mas, de fato, tem sido utilizado para diminuir as despesas com benefícios da Previdência Social, principalmente da aposentadoria por tempo de contribuição, reduzindo seu valor ou retardando a sua concessão. Entre as distorções no fator previdenciário apontadas por Paulo Paim, destaca-se a introdução do critério da idade no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, via lei ordinária, critério que já foi derrotado em nível constitucional no Senado. No aspecto social, é perverso, pois, ao privilegiar a aposentadoria por tempo de contribuição tardia e punir, drasticamente, a considerada precoce, penaliza, sobremaneira, aqueles que começaram a trabalhar cedo, na maioria trabalhadores de menores rendimentos. De fato, esses trabalhadores certamente não adiarão o início de sua aposentadoria em função de valores maiores, no futuro, proporcionados pelo fator previdenciário – observou. Segundo Paim, o fator previdenciário reduz em cerca de 40% as aposentadorias dos que integram o Regime Geral da Previdência e prejudica principalmente os mais pobres, os que recebem menos de dez salários mínimos. ?Sei que tem que existir uma política de idade mínima, e foi por isso que apresentei uma PEC para regulamentar a questão. Espero que a Câmara aprove o fim do fator e também a PEC 10/08?. Antes de encaminhar as votações, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), havia chamado a atenção para a necessidade de se criar um ?mecanismo de equilíbrio? vinculado à idade mínima, sob pena de o fim do fator previdenciário gerar um rombo nas contas da Previdência. Paulo Paim ressaltou que nenhum país do mundo utiliza o fator previdenciário.

Aposentados e recursos à saúde

O segundo é de autoria do Executivo (PLC 42/07) e cria a política de reajuste do salário mínimo com base na inflação medida pelo INPC acrescido da variação real do PIB. A emenda aprovada, de iniciativa do senador Paim, estende, até 2023, o reajuste do mínimo para aposentados e pensionistas que ganham mais de um salário, pois, atualmente, apenas os que recebem até um salário mínimo é que recebem o mesmo percentual de correção do salário. ?Espero que a Câmara entenda o raciocínio que fizemos aqui, para que os aposentados e pensionistas tenham uma política de recuperação permanente de seus benefícios, assim como teve o salário mínimo?, disse o senador. O terceiro projeto de lei, de autoria do senador Tião Viana (PLS121/07), que regulamenta a Emenda 29, que, por sua vez, estabelece os percentuais mínimos de aplicação de recursos na Saúde pelos entes federativos. Atualmente, as despesas com saúde pública estão orçadas em 48,5 bilhões e com o projeto de lei aprovado poderão atingir 56 bilhões. Pela proposta aprovada o cálculo para os recursos da saúde é de 10% da receita corrente bruta arrecadada no ano anterior.

Registro sindical

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Portaria n.º 168, de 10/4/2008 (DOU 14/4/2008) sobre os procedimentos administrativos dos requerimentos de registro sindical e alteração estatutária, revogando a Portaria 343/2000, estando em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União e será aplicada a todos os processos em curso naquele Ministério. O processo de registro sindical será encaminhado preliminarmente à Seção de Relações do Trabalho da SRTE e, posteriormente, à Coordenação Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Teletrabalho

O trabalho realizado à distância passará a ser protegido pela CLT, segundo estabelece o Projeto de Lei da Câmara 102/07, com parecer favorável da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. A proposta será ainda examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo plenário. Atualmente, segundo o artigo 6.ª da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, ?desde que seja caracterizada a relação de emprego?. O projeto aprovado inclui nesse dispositivo o trabalho realizado a distância. O chamado ?teletrabalho? já está previsto nas leis de países como Portugal e Chile.

Fórum Social do Mercosul

Esclarece o dr. Geraldo Serathiuk que o Fórum Social do Mercosul, de 26 a 28 de abril em Curitiba, terá a presença das Centrais Sindicais do Brasil e países da América Latina, participando do debate sobre a Agenda dos Trabalhadores para o Desenvolvimento, dia 26 às 14h, na Reitoria da UFPR. Diz o dr. Serathiuk, como coordenador do painel, que o objetivo será ?debater as propostas e projetos dos trabalhadores para as políticas públicas para a reforma tributária, previdenciária, educacional, agrária, urbana, política, democratização dos meios de comunicação e trabalhista, esta para combater a precarização nas relações trabalhistas.?

Piso salarial regional

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa aprovou o anteprojeto de lei do governador Roberto Requião que aumenta o piso salarial regional em seis faixas salariais, de R$ 527,00 a R$ 548,00. O parecer favorável ao projeto foi votado após audiência pública com representantes das sindicais trabalhistas. O coordenador de Estudos e Pesquisas da Relação do Trabalho da Secretaria do Emprego, Trabalho e Promoção Social, Núncio Mannala, disse que em recente reunião 40 sindicalistas expuseram que o piso regional contribuiu nas convenções coletivas. ?As empresas respeitaram os pisos e até deram reajuste maior.? Para o presidente da CUT Roni Anderson Barbosa, o piso regional é importante para preservar o poder de compra dos trabalhadores. ?Não tenho dúvida alguma que estamos andando com passos firmes para o desenvolvimento e para uma distribuição de renda melhor no estado?. O presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores do Paraná, Epitácio Antonio dos Santos, destacou que ?a lei veio beneficiar não só os trabalhadores, mas também o comércio e a indústria, pois está fazendo distribuição de renda. O Paraná foi o terceiro estado a implantar a lei e já está fazendo escola, que agora foi adotada em São Paulo?. Segundo o secretário da Coordenação Federativa dos Trabalhadores, Ernane Garcia Ferreira, ?hoje todo o estado é testemunha da grande redistribuição de renda que está ocorrendo. Com a isenção dos impostos para as pequenas e médias empresas, o aumento do salário mínimo se tornou possível. Agora também Santa Catarina está implantando esse aumento, tomando como exemplo o Paraná. Num primeiro momento, os empresários espernearam, mas agora a lei é definitiva e se tornou comum, sendo obedecido por 75% das categorias no estado?. O representante da Fetaep Jairo Correa de Almeida, afirmou que ?um trabalhador que tem melhor remuneração dá mais retorno à empresa. O aquecimento da economia nas pequenas, médias e grandes municípios tem tudo a ver com o aumento do piso salarial?. Também defendeu a aprovação do projeto representante da Fetraconspar Reinaldim Barboza Pereira. Participaram da audiência pública da CCJ os deputados Durval Amaral (DEM, presidente), Luiz Claudio Romanelli (PMDB), Waldyr Pugliesi (PMDB), Mauro Moraes (PMDB), Nereu Moura (PMDB), Douglas Fabrício (PPS), Tadeu Veneri (PT), Carlos Simões (PR), Duilio Genari (PP), Reni Pereira (PSB), Luiz Carlos Martins (PDT), Dr. Batista (PMN) e Valdir Rossoni (PSDB).

Opinião: O veto necessário

?Se os trabalhadores são capazes de enfrentar a labuta do dia a dia, é evidente que são capazes de fiscalizarem os gastos do seu sindicato. O dinheiro da contribuição sindical, não é público, são valores contribuídos especificamente pelos trabalhadores, haja vista que o sindicato é uma entidade pública, porém de direito privado. A sociedade está ouvindo nos últimos dias, que o Presidente da República não foi prudente ao vetar o artigo 6.º da Lei n.º 11.648 de 31 de março de 2008, que subordinava as entidades sindicais de patrões e empregados a apresentarem prestação de contas ao Tribunal de Contas da União – TCU. É importante dizer que quando discutíamos no Senado Federal, a derrubada de emendas apresentadas ao PL n.º 1990/2007, que deu origem ao reconhecimento formal as centrais sindicais e sua sustentabilidade, houve acordo por parte das lideranças sindicais de trabalhadores quanto à possibilidade do TCU fiscalizar as verbas oriundas da contribuição sindical, mas somente da contribuição sindical. Quanto ao veto, é bom que se diga, houve articulação das entidades patronais junto ao Presidente da República, que agora estão caladas. Por mais que tenhamos concordado no Senado Federal, pensamos que o Presidente Lula, inteligentemente, corrigiu a questão, evitando o ferimento da liberdade e autonomia sindical, consagrada na nossa constituição cidadã. Quem fiscaliza as contas do sindicato, federação e confederação? É público e notório, que nenhum dirigente sindical deixa de submeter os gastos da entidade ao seu conselho fiscal, eleito democraticamente pelos trabalhadores, e após fiscalizadas, as contas ainda são submetidas à assembléia geral da sua categoria, até porque, os dirigentes sindicais ao se candidatarem à reeleição, têm como primeira condição, estarem com suas contas totalmente em dia, sob pena de ficarem inelegíveis. Os sindicatos, federações e confederações fazem no mínimo duas assembléias sobre a questão financeira, uma para fazer a previsão orçamentária de receitas e despesas do exercício seguinte e outra, para análise, discussão do balanço financeiro e patrimonial, sem contar as assembléias periódicas, onde nossos dirigentes sempre prestam informações sobre receitas e despesas. Ao bradarem que as entidades sindicais não prestam contas, no mínimo carecem de conhecimento ou fazem isso por pura maldade. Dizer que os sindicatos, federações e confederações não são fiscalizados, é chamar os conselheiros e os trabalhadores que os fiscalizam de incompetentes. Bem disse o presidente Lula: ?O trabalhador deve ser capaz de fiscalizar seu sindicato, por isso eu vetei?. Ora, nossas entidades além de serem observadas diuturnamente pela sociedade, prestam constantemente esclarecimento aos trabalhadores, seja nas fábricas, no balcão do sindicato, no campo de futebol, no supermercado, ou seja, nossos dirigentes respondem como sindicalistas 24 horas por dia. Deixamos claro aos nossos algozes, que continuaremos exercendo a liberdade e à autonomia sindical, com responsabilidade, e continuaremos trabalhando noite e dia, pela igualdade social, por uma justa distribuição de renda, e pelo fortalecimento das entidades sindicais, inclusive financeiramente, para que possamos enfrentar os ataques constantes contra os direitos dos trabalhadores? (Geraldo Ramthun, presidente da Fetraconspar, Diretor Secretário Regional da CNTI e 3.º vice-presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores).

STF

O governador do Paraná Roberto Requião ajuizou no STF ação em que pede, liminarmente, a suspensão das decisões do TRF4 que impedem sua livre expressão através da TV Educativa do Paraná, mais especificamente no programa ?Escola de Governo?, assim como, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos atos daquele Tribunal. A relatora é a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha (ADPF 137) *** O partido Democratas (DEM) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4067) questionando o repasse de 10% dos recursos da contribuição sindical às Centrais Sindicais, face a redação dada pela Lei nº11.648/2008 ao art.589 da CLT *** ?Se com a deflagração de greve ocorre, como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não há que se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários?. Foram revogadas as decisões em contrário adotadas pelo TRF4 (vide decisões do ministro Gilmar Mendes sobre a greve advogados da AGU e dos auditores fiscais nos pedidos de Suspensão de Tutela Antecipada n.ºs 207 e 229).

?Trabalho para viver, não para morrer.? (Lema do ato público em Memória das Vítimas de Doenças e Acidentes do Trabalho de Santa Catarina, dia 28 de abril, 9h, na Catedral de Lages.)

edesiopassos@terra.com.br

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