Exploração Sexual

Os hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem reiteradamente crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização destes, poderão ser fechados definitivamente e ter ainda a licença cassada se comprovada a reincidência da prática em período inferior a 30 dias.

Substitutivo com esse objetivo, apresentado ao projeto de lei (PLS 255/04) elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Exploração Sexual, foi aprovado na última quarta-feira, 13, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Com base no texto do substitutivo de origem da Câmara dos Deputados e acolhido pela relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a pena para quem hospedar criança ou adolescente naquelas condições será de multa. No caso de reincidência, sem prejuízo de nova multa, a autoridade judiciária poderá ainda determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

O projeto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A lei em vigor já prevê, em caso de reincidência, a possibilidade de fechamento do estabelecimento por até 15 dias, mas não trata nem do fechamento definitivo dos hotéis e congêneres nem da cassação da licença. Após a votação na CCJ, a proposta segue para votação em Plenário.