Pela primeira vez na história do Brasil, um ministro magistrado é afastado de suas funções pelos colegas por forte suspeita de envolvimento com o crime, organizado ou não. Foi anteontem. O pleno do Superior Tribunal de Justiça, por 28 votos a 2, decidiu abrir processo administrativo disciplinar contra o ministro Vicente Leal, por enquanto um suspeito de praticar a venda de habeas corpus a traficantes. O ministro, que não compareceu à sessão para “não constranger os colegas”, ficará afastado das funções até o final do processo. Seu longo retiro, entretanto, será remunerado, já que até o veredicto final continuará recebendo.
A decisão não foi precipitada. Durante dois meses, uma comissão de sindicância, constituída por ministros do STJ virou e revirou a vida recente do ministro colega e estudou o relatório da Polícia Federal sobre a chamada Operação Diamante. Gravações telefônicas deram o indício de ligações de Leal com o esquema de venda de decisões judiciais em favor da quadrilha chefiada pelo traficante Leonardo Dias Mendonça, de Goiás. Trata-se do mesmo caso em que está envolvido o deputado Pinheiro Landim, que em menos de um mês renunciou a dois mandatos eleitorais para não ser cassado. O mesmo caso conspurca a toga do desembargador Eustáquio da Silveira e de sua mulher, a juíza federal Vera Carla – ambos também afastados das funções e respondendo a processo por decisão do Tribunal Regional Federal de Brasília.
São três, portanto, os magistrados na berlinda, acusados de fazer parte de bandos organizados que apavoram o Brasil. Não são poucos nem muitos. Nem por ora interessa saber se existem outros. É o bastante para uma ação rápida no sentido de apurar até as mais ínfimas suspeitas e, confirmadas, punir com o rigor máximo a bem da boa imagem que a magistratura precisa ter perante os cidadãos. Nada mais deplorável a uma nação que o difuso sentimento que coloca seus juízes na vala comum dos meliantes. E não se diga que eles são, também, vítimas do submundo do crime, pois não lhes falta o preparo, o tirocínio e o discernimento que muitas vezes escapam aos que habitam morros e grotões.
Um magistrado paranaense gostava de contar que era hábito, numa certa tribo africana, tirar o escalpo de corruptos, facínoras e criminosos para recobrir escabelos que serviam os membros encarregados de julgar os demais. Eram, assim, forçados a manter na lembrança o horrendo castigo que lhes esperava caso fracassassem. Ninguém haverá de recorrer a essas antigas práticas, mas o exemplo dado até aqui no caso da venda de habeas corpus é algo que se equivale e precisa ir, assim, até o fim. O Brasil tem juízes valentes e honrados, que pagam com a própria vida – como acabamos de ver recentemente, no outro extremado exemplo – a sua obrigação profissional. Que essa virtude que se espera de todos não se confunda com ousadia nem com exceção.
Que não se preocupem os magistrados sob investigação, afastados mas ainda beneficiários da dúvida (ou, como queiram, da constitucional presunção de inocência). O constrangimento alegado não pode estar do lado de cá. E é melhor que assim seja para que o “império de Lalau” não se alargue além dos limites meramente acidentais.