Exame oftalmológico em recém-nascidos pode ser exigido por lei

O Projeto de Lei 7383/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), obriga hospitais e maternidades a realizar exames oftalmológicos em recém-nascidos, quando forem prematuros, sofrerem trauma no parto, forem portadores de infecção congênita ou de doenças com transmissão genética. O autor da proposta afirma que "a identificação precoce de diversos problemas oculares permite tratamento em tempo hábil e desenvolvimento adequado da visão".

Pela proposta, a pesquisa do reflexo vermelho e a verificação de estrabismo poderão ser feitas pelo pediatra. Ao oftalmologista caberá dirimir dúvidas de diagnóstico e realizar o exame de acuidade visual. Recém-nascidos que apresentarem anormalidade serão encaminhados para tratamento específico. A lei entra em vigor 180 dias depois de sua publicação. As despesas decorrentes das exigências legais correrão por conta do Tesouro Nacional.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 874/03, que torna obrigatório o exame do fundo de olho em recém-nascidos. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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