Exame da OAB e concursos públicos jurídicos

De algum tempo para cá, críticas têm sido feitas às provas do Exame da OAB, alegando-se, dentre outras razões, que a sistemática da prova objetiva não mede o conhecimento do candidato, pois em várias subseções da OAB a prova se resume a questões tiradas da letra da lei, com algumas variações para induzir o candidato a erro. São as famosas ?pegadinhas?, tão comuns em provas de vestibulares e que também já foram muito criticadas. A OAB se defende jogando a culpa nas faculdades. As faculdades se defendem dizendo que a culpa é do governo e da própria OAB que elabora provas para ?derrubar? o candidato e que não medem o conhecimento necessário ao exercício da profissão.

Realmente, algumas provas da OAB têm sido elaboradas dessa forma. É o que se constata ao analisá-las. Entretanto, esse problema não se verifica tão somente nas provas do Exame da OAB. Os concursos públicos jurídicos, de uma maneira geral, também adotam essa sistemática. A primeira fase de um concurso para a Magistratura, por exemplo, tem sido realizada através de uma prova objetiva contendo 100 questões de múltipla escolha. Ocorre que, a maioria dessas questões retrata texto de lei, com algumas modificações (uma palavra diferente, uma virgula colocada onde não há), justamente para confundir o candidato e induzi-lo a erro (a famosa ?pegadinha?). Para piorar a situação do candidato, a maioria dos textos de lei reproduzidos nas questões são retirados de partes dos diplomas legais que são muito pouco utilizados na vida forense. Aí, o que acontece? Muitos candidatos que são aprovados na primeira fase de um concurso da Magistratura não têm o conhecimento necessário, apenas ?decoraram? os texto de lei, enquanto outros que não decoraram, mas estudaram e interpretaram a matéria, são eliminados. Será que essa sistemática não está equivocada? Outro fator que leva a essa conclusão é o de que muitos desses candidatos que passam na primeira fase do concurso ?decorando? texto de lei não passam na segunda fase (prova escrita dissertativa), que exige um conhecimento mais profundo do Direito. Em conseqüência, muito poucos são aprovados no concurso. Geralmente o número de aprovados é inferior ao número de vagas ofertadas. Alguma coisa está errada.

Quando se questiona esse problema junto aos Órgãos que elaboram as provas de concursos, a resposta obtida é a de que os candidatos é que não estão suficientemente preparados para a seleção e exercício do cargo.

O que se verifica na prática, é que os examinadores estão mais preocupados em ?derrubar? o candidato do que verificar se o mesmo tem o conhecimento necessário para o exercício do cargo.

Outra questão que merece crítica é a relativa à prova oral dos concursos para a Magistratura e para o Ministério Público. Tal prova fere o princípio constitucional da igualdade (art. 5.º da Constituição Federal). Isso ocorre porque as perguntas feitas não são as mesmas para todos os candidatos, ou seja, para determinado candidato é feita, por exemplo, em matéria de processo civil, a pergunta ?o que é citação??, enquanto que para outro, o mesmo examinador faz a pergunta ?em que consiste a teoria imanentista no processo civil??. Para quem atua no Direito, é fácil verificar que a questão formulada para o segundo candidato é muito mais complexa do que a do primeiro. Resultado, o primeiro é aprovado e passa a exercer o cargo e o segundo é reprovado. Onde está a igualdade de condições entre os candidatos? É flagrante a inconstitucionalidade de tal prova na forma como é aplicada atualmente. Ocorre que, quando questionada, a Comissão Examinadora alega que a prova oral é para que se tenha o contato pessoal com o candidato para verificação de sua capacidade emocional para desempenho do cargo. Ora, tal fundamento não pode ser aceito, pois não são as perguntas feitas de maneira diferente para cada candidato que vai aferir essa condição. Existem técnicas de exame psicológico que servem para isso e devem ser feitas por técnicos nessa área e não pelo examinador do conhecimento jurídico.

A inconstitucionalidade da prova oral não é admitida pelos órgãos que promovem os concursos. Não sei o motivo. Só sei que os candidatos não questionam tal sistemática por puro medo. Não sei do quê. Mas o medo existe.

É preciso que isso seja revisto e que as provas de concursos públicos jurídicos, bem como o exame da OAB, realmente meçam o conhecimento e a capacidade dos candidatos, não se limitando a provocar situações na prova que apenas sirvam para ?derrubar? o candidato (?pegadinhas?).

Nélio Roberto Westphalen é Servidor Público Federal.

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