Ex-presos políticos

Um inequívoco brado, cujos ecos engendram-se num dos mais impressionantes episódios da nossa história que, de sua ação originária – perseguição política – fez surgir um escudo jurídico consistente no direito inafastável, das vítimas daqueles adversos tempos do escamoteamento da cidadania, do ressarcitório pela dor moral e o desprezo à minoria, que os martirizou.

Justamente vinculado ao tema, como o próprio título do livro afirma – Ex-presos Políticos: O Direito à Indenização Perdura! – o jurista Wilson Luiz Darienzo Quinteiro, que se qualifica de apenas advogado no Paraná, enobrecida se torna a literatura jurídica brasileira, permitindo-se, a quem possa ser de interesse, o revolvimento do problema, eis que o entendimento do autor é transparente e justificado: “Assim, todos aqueles que foram perseguidos e torturados durante o regime militar, tem direito à indenização decorrentes dos danos morais, tal direito não prescreve jamais, no Brasil ou em qualquer parte do mundo”.

Enfrentou, como parte inicial do livro, a individualização e a característica do direito natural (jusnaturalismo), ativando os seus diversos corolários, diante do clima filosófico que é o seu lastro fundamental.

Numa fluente linguagem científica, ditou os princípios relativamente à teoria da personalidade, antes diluindo linhas significativas os direitos humanos, para no final, divulgar todos os diplomas que têm como cerne, os princípios que a todos deve amparar: o binômio vida-liberdade.

Recomenda-se a leitura do livro, por ser, na sua essência, uma verdadeira insígnia jurídica, sem perder um rumo que vence as brumas e se instala no exame crítico do que seja a violação dos direitos dos homens.

Aula serena sobre o direito indenizatório decorrente das “farpas” que amargam a alma. É lançamento da J. M. Editora e correm as suas páginas lições paralelas à lei n.º 10.559, de 13/11/02.

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