Estatuto da Criança e do Adolescente

O aniversário de 14 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente tem sabor de conquista e receio. Conquista, porque o Estatuto representa uma garantia de um Estado Democrático de Direito: crianças e adolescentes, em fase de aperfeiçoamento moral, serão tratados como tais, merecendo as reprimendas adequadas (medidas sócio-educativas) para a reconstrução dos valores que alicerçam a personalidade em acabamento.

E receio…

Está para ser apresentada ao Congresso uma proposta de lei que visa o endurecimento das reprimendas aplicadas aos jovens infratores. Segundo a proposta, o tempo de internação do infrator substitui o teto limite de 3 anos, podendo alcançar até 27 anos de segregação.

É curioso observar como em épocas que antecedem eleições surgem no Congresso propostas eleitoreiras. A população, de um modo geral, sensibilizada pela onda de violência e criminalidade que assola o país, acaba aderindo à idéia, para satisfazer a necessidade de uma resposta. Todavia, cumpre esclarecer que o recrudescimento das punições retrocede ao curso da história do Direito, principalmente quando se considera crianças e adolescentes ainda em fase de aprimoramento espiritual e cultural. É grotesco e desumano imaginar uma criança entrar num educandário aos 13 anos e sair aos 40.

Costuma-se imaginar que os jovens infratores permanecem impunes, sem nenhuma resposta do Estado. Não é bem assim. A legislação prevê uma reprimenda correspondente a uma medida sócio-educativa, que prioriza a reintegração social do infrator. Crianças e adolescentes não podem ser tratados sob o mesmo regime de indivíduos cuja personalidade já está formada. É curial que o tratamento seja diferenciado.

No entanto, existe um movimento legislativo que luta, a todo custo, pelo endurecimento das reprimendas aplicadas aos menores. Neste sentido, já houve uma primeira tentativa de se rebaixar o limite da maioridade penal. Não conseguiram. Agora, novamente, o assunto volta à discussão, sob outra roupagem. No fundo, no fundo, a idéia continua sendo a mesma: a persecução aos inimputáveis pela menoridade.

Já tivemos a oportunidade de afirmar que o rigor das penas não guarda nexo de causalidade com a diminuição da criminalidade. A criminalidade deve ser combatida com a adoção de políticas públicas eficientes e não com o fomento de uma legislação de pânico.

Como bem disse Marta Tonin, integrante da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR, “a proposta traz a falsa idéia de que aumentando a repressão haverá uma redução na criminalidade e isso não é verdade”. E arrematou: “acho que se os três anos de detenção impostos ao jovem fossem bem trabalhados, oferecendo condições de estudo, profissionalização e contato permanente com a família, ele de fato teria a condição de se recuperar”.

Propostas demagógicas, em época de campanha, servem apenas para satisfazer a exigência social, ou, como consagrou o aforismo popular, para “mostrar serviço”. Mas o povo não é bobo. A população sabe a distinção entre a necessidade de se dinamizar um direito engessado e a demagogia eleitoral de uma proposta legislativa.

A hipótese de ampliação do tempo de internamento ao jovem infrator representa uma afronta às conquistas democráticas de toda a coletividade. Não é só o jovem que sai prejudicado. Somos todos nós.

Adriano Sérgio Nunes Bretas

é acadêmico de direito pela Faculdade de Direito de Curitiba – bretasadvocacia@yahoo.com.br

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